Onde vai este rendimento estrangeiro no Anexo J?
Escolha o rendimento e alguns factos sobre ele. Obtém o quadro, o código e o que inscrever, lidos das instruções do Anexo J da AT, e um não claro quando não é Anexo J.
Exemplos: rendimento estrangeiro não é apenas dinheiro vindo do estrangeiro
O quadro depende da natureza e origem do rendimento. Estes exemplos ajudam a preparar os dados; não determinam a sua residência fiscal, o imposto final ou a aplicação de uma convenção.
| Situação | O que preparar |
|---|---|
| Conta estrangeira sem rendimentos | Quadro 11: identificação da conta abrangida, não um rendimento fictício. As instruções abrangem titular, beneficiário ou autorizado a movimentar. |
| Salário por trabalho exercido em Portugal, pago do estrangeiro | Não é automaticamente Anexo J. O artigo 18.º, n.º 1, alínea a), considera esse trabalho rendimento de fonte portuguesa; o verificador remete para Anexo A. |
| Dividendos estrangeiros sem retenção em Portugal | Quadro 8A, código E11. Exemplo: 120 € brutos e 18 € de imposto estrangeiro são campos separados; não declare apenas os 102 € recebidos. |
Tenha consigo o extrato anual, os montantes antes de imposto, a prova de imposto estrangeiro e os dados das contas aplicáveis. Confirme sempre o ano do formulário: o documento atualmente publicado está em vigor desde janeiro de 2026; isto não garante os campos de uma futura versão de 2027.
Exemplos conferidos em 15 de outubro de 2026: instruções oficiais do Anexo J · artigo 18.º do CIRS.
Guia completo do Anexo J · Dividendos e juros estrangeiros · Identificar contas estrangeiras
Perguntas frequentes
Uma entidade patronal estrangeira significa Anexo J?
Não. O rendimento do trabalho dependente é de fonte portuguesa quando o trabalho é prestado em Portugal ou quando o pagador é residente, tem sede ou está estabelecido cá (artigo 18.º, n.º 1, alínea a), do CIRS). O Anexo J destina-se a rendimentos obtidos fora de Portugal, e o quadro 4A toma como país da fonte o país onde o trabalho foi prestado.
Inscrevo o valor líquido ou o bruto?
Bruto, antes do imposto pago no estrangeiro, no trabalho dependente, pensões, atividade independente (sem estabelecimento estável) e rendimentos de capitais. As rendas de imóveis são a exceção: líquidas dos gastos para as obter, antes do imposto estrangeiro.
Onde vão as vendas de criptoativos?
Vender criptoativos é uma mais-valia. Os que não são valores mobiliários e foram detidos menos de 365 dias vão no quadro 9.4A, e os que são valores mobiliários no quadro 9.2A com o código G34. Só a remuneração de operações com criptoativos é rendimento de capitais, código E25.
E se o meu caso não estiver na lista?
A ferramenta cobre os casos comuns e diz quando não consegue decidir. Para o resto, as instruções do Anexo J da AT, indicadas por baixo do resultado, são a fonte, e um contabilista pode confirmar os casos limite.
Preciso do Anexo J se só tiver uma conta no estrangeiro?
Sim, o quadro 11 pede que identifique as contas de depósito e de títulos no estrangeiro de que seja titular ou possa movimentar, mesmo que não tenham rendido nada (artigo 63.º-A, n.os 8 e 9, da LGT).
