Para declarações complexas do Modelo 3

Rendimentos estrangeiros? Um agregado? Complexo não é confuso.

Salário ou pensão nacional, trabalho ou negócio no estrangeiro, pensões estrangeiras, dividendos, juros, criptomoedas, rendimentos prediais — e ainda o cônjuge, dependentes e filhos em guarda conjunta no Rosto. O Finkavo identifica que anexos a sua declaração precisa e constrói cada um, com cada linha citada ao artigo do CIRS de onde veio.

Experimentar o Finkavo

Como funciona: o Finkavo constrói o pack completo — todos os anexos, todos os campos, todas as citações — para que a submissão no Portal das Finanças seja a parte fácil.

O que o Finkavo constrói

Seja qual for a sua mistura de rendimentos, os anexos certos

Nacional

Anexo A — trabalho e pensão

O seu salário ou pensão de uma entidade portuguesa entra diretamente no Anexo A — sem procurar campos à mão.

Estrangeiro · Cat. A/B

Anexo J — trabalho e negócio no estrangeiro

Trabalha para uma entidade estrangeira ou tem um negócio fora de Portugal? O Finkavo constrói o Anexo J Categoria A ou B, com o código de país certo.

Estrangeiro · Cat. H

Anexo J — pensões estrangeiras

Uma pensão paga fora de Portugal entra no Anexo J Categoria H, citada ao artigo do CIRS que a rege.

Estrangeiro · Cat. E

Anexo J — rendimentos de capitais estrangeiros

Dividendos, juros e alienações de criptomoedas de contas e exchanges estrangeiras entram todos no Anexo J Categoria E.

Estrangeiro · Cat. F

Anexo J — rendimentos prediais estrangeiros

Arrenda um imóvel fora de Portugal? O Anexo J Categoria F regista o rendimento predial, linha a linha.

Agregado

Quadro 6 — agregado familiar

Cônjuge, dependentes, afilhados civis, até filhos em guarda conjunta — o Finkavo preenche o Quadro 6 do Rosto para que o seu agregado esteja correto antes de entregar.

Todos os anexos, com fonte:

  • CIRS Anexo A — trabalho e pensão nacional
  • CIRS Anexo J — rendimentos de origem estrangeira (Cat. A/B/E/F/H)
  • CIRS Quadro 6 — agregado familiar

Quando estiver pronto

Deixe de adivinhar que anexos a sua declaração realmente precisa.

Começar com o Finkavo

O que está incluído

O que tem incluído numa declaração complexa

Todos os anexos que o seu rendimento precisa

Acrescente uma pensão estrangeira este ano, um arrendamento no próximo — o Finkavo constrói só os anexos que a sua mistura real de rendimentos exige, nada pré-definido.

Recolha e categorização do e-Fatura

O Finkavo recolhe as suas faturas do e-Fatura e organiza-as na categoria de rendimento certa — nacional ou estrangeira.

Agregado no Rosto

Cônjuge, dependentes, afilhados civis, guarda conjunta — adicione o seu agregado uma vez, e o Finkavo mantém o Quadro 6 atualizado todos os anos.

Cofre encriptado para documentos estrangeiros

Cartas de pensões estrangeiras, extratos de corretoras, comprovativos de arrendamento — guardados com encriptação de ponta a ponta. Só você tem a chave.

Leitor de cartas da AT / SS

Envie uma carta da AT ou da Segurança Social — o Finkavo classifica, cita a regra, rascunha uma resposta e adiciona o prazo ao seu calendário.

Encaminhamento para um contabilista quando é complexo

Lista selecionada de contabilistas certificados que tratam de declarações transfronteiriças e com agregados complexos. Encaminhamento nos seus termos — nenhum dado é partilhado sem a sua ação.

Respostas diretas

FAQ do Modelo 3

Isto cobre a minha situação se tiver rendimentos prediais estrangeiros E um dependente?

Sim — essa é mesmo a diferença. O rendimento predial estrangeiro entra no Anexo J Categoria F, o seu dependente entra no Quadro 6 do Rosto, e o Finkavo constrói os dois na mesma declaração.

Como funciona a submissão?

O Finkavo constrói o pack completo — todos os anexos, todos os campos, todas as citações — para que a submissão no Portal das Finanças seja a parte fácil.

Tenho rendimentos de trabalho estrangeiro, não de um negócio estrangeiro — isso importa?

Sim, e o Finkavo trata da distinção. O rendimento de trabalho estrangeiro entra no Anexo J Categoria A; o rendimento de negócio ou profissional estrangeiro entra na Categoria B. O Finkavo coloca cada um no sítio certo.

E as criptomoedas ou dividendos estrangeiros?

Ambos entram no Anexo J Categoria E, junto com os juros — rendimentos de capitais de origem estrangeira, um único anexo, citado ao CIRS.

Todos os anexos, todas as citações. Nada fica de fora.

O Finkavo substitui o trabalho manual campo a campo de uma declaração com rendimentos mistos e vários anexos por um pack já organizado, categorizado e citado. Use-o a par de um contabilista se quiser o melhor dos dois mundos — Finkavo para confiança, contabilista para assinatura.

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