Está pronto para os recibos verdes?
Antes de abrir atividade, confirme se o regime + IVA + CAE encaixam.
Perguntas frequentes
Pago imposto sobre tudo o que faturo?
Não. No Regime Simplificado aplica-se primeiro um coeficiente fixo — entre 0,10 e 1, consoante a atividade — ao rendimento bruto, e só essa parte é tributada. É o código de atividade que determina o coeficiente, razão pela qual escolhê-lo sem cuidado muda aquilo sobre que é tributado.
A partir de quando tenho de liquidar IVA?
Num início de atividade, uma estimativa acima de 15 000 € desde a abertura até 31 de dezembro implica o regime normal desde o início. Numa atividade já isenta, o volume final acima de 15 000 € termina em regra a isenção no próximo dia 1 de janeiro; se o volume do ano ultrapassar 18 750 €, a saída é imediata e a operação que cruza esse valor já liquida IVA.
Quanto vou pagar de Segurança Social?
Nos serviços, a estimativa normal é 21,4% de 70% do rendimento bruto trimestral, num ciclo separado do IRS. Um cliente dominante não aumenta a taxa do trabalhador para 28,3%; pode antes obrigar essa entidade contratante a uma contribuição separada de 7% ou 10%.
Tenho contribuições a pagar no primeiro ano?
No primeiro início, o enquadramento obrigatório começa normalmente no primeiro dia do 12.º mês posterior ao início da atividade. Não depende de o rendimento ficar abaixo de 5030 €. Pode optar por contribuir mais cedo; confirme reinícios e a data exata na Segurança Social Direta.
Já tenho um emprego por conta de outrem. Isto aplica-se a mim?
A isenção pode aplicar-se apenas se as condições cumulativas estiverem cumpridas: cobertura adequada do emprego, independência entre empregador e clientes, remuneração média do emprego de pelo menos 1×IAS e rendimento relevante independente médio mensal abaixo de 4×IAS. Confirme o estado na Segurança Social Direta.
