Para quem tem uma carta da AT na mão
Uma carta das Finanças. Quanto tempo tem mesmo?
Quatro notificações parecem iguais mas trazem 30 dias, 15 dias, 3 meses ou, numa divergência, a data impressa na carta. Confundi-las conta: os 30 dias são a janela para se opor à própria execução.
Abaixo: qual é qual, o prazo de cada uma e o artigo que o fixa. O Finkavo lê a própria carta e devolve a data dela e a resposta, essa parte está em beta privado.
O que recebeu
Quatro cartas, quatro prazos
- A dívida passou a execução: isto não é um aviso
- 30 dias para deduzir oposição, a contar da citação pessoal ou, não a tendo havido, da primeira penhora
- Se falhar, a execução prossegue; opor-se depois fica limitado a um facto novo (art. 203.º n.º 1 b))
- Existe um projeto de decisão e ainda nada foi decidido, tem o direito de ser ouvido antes
- 15 dias para responder, podendo ir até 25 quando a matéria é complexa
- Se nada disser, o projeto torna-se decisão e sobram as vias mais lentas
- A sua declaração não coincide com dados que a AT já tem
- A data é a da própria notificação, o folheto da AT sobre divergências não indica prazo
- Justifique-a, ou entregue uma declaração de substituição, no Portal. Uma substituição entregue até 30 de junho não tem coima
- Uma liquidação e a exigência de pagamento até certa data, ainda não é execução
- 3 meses para impugnar, a contar do termo do prazo de pagamento voluntário
- Se deixar passar, torna-se a citação acima
Cada prazo, com fonte:
- CPPT Art. 203.º n.º 1-30 dias
- LGT Art. 60.º n.º 6-15 dias
- CPPT Art. 102.º n.º 1: três meses
- CPPT Art. 70.º n.º 1-120 dias
Antes de o prazo terminar
Deixe de contar dias a partir de um artigo de blogue.
Entrar na lista de espera →O que o Finkavo faz com ela
Carregue a carta. Receba a resposta.
Lê a própria notificação
O prazo que o vincula é o que está impresso na sua carta, não um número tirado de um artigo. O Finkavo lê a notificação e usa a data dela.
Diz-lhe em que procedimento está
Citação, audição, divergência ou liquidação: identificada, com a consequência de nada fazer explicada.
Redige a resposta
Reclamação graciosa, recurso hierárquico, pedido de prestações ou declaração de substituição, preenchidos com os seus dados.
Põe a data no calendário
Com lembretes a três semanas e a um dia, para que o prazo não dependa da sua memória.
Cita tudo o que afirma
Ao artigo do CPPT, da LGT ou do CIRS, para poder confirmar, ou entregar a um contabilista que confirme.
Guarda a carta cifrada
Num cofre que só o utilizador abre, com um contabilista certificado à distância de um clique quando deixa de ser um problema de formulários.
Perguntas de quem tem a carta na mão
Os prazos contam-se em dias úteis ou de calendário?
Dias de calendário. Contar dias úteis dar-lhe-ia vários dias a mais precisamente nos prazos que não têm segunda oportunidade. Quando o último dia cai a um fim de semana, transita para o dia útil seguinte.
Já perdi o prazo. Acabou?
Por vezes. A reclamação graciosa corre 120 dias a partir do mesmo ponto de partida que a impugnação de 3 meses (art. 70.º n.º 1 e art. 102.º n.º 1 do CPPT), por isso ultrapassa-a em cerca de um mês. Já iniciada a execução, o pagamento em prestações pode ser pedido até à marcação da venda (art. 189.º n.º 1 do CPPT). Nenhum dos dois reabre os 30 dias para se opor à execução.
Porque é que a notificação de divergências não mostra prazo?
Porque o folheto da própria AT sobre divergências não indica nenhum. Os 15 dias citados quase em todo o lado são o prazo de audição do art. 60.º n.º 6 da LGT, que é outro procedimento. A sua notificação indica a data própria, e é essa que deve seguir.
As Finanças podem dar-me mais tempo?
Na audição, sim: o art. 60.º n.º 6 da LGT permite alargar até um máximo de 25 dias quando a matéria é complexa. Os restantes prazos aqui estão fixados na lei.
Leia a carta. Depois responda a tempo.
O Finkavo lê uma notificação da AT, da Segurança Social ou da AIMA, diz-lhe o prazo e redige a resposta, citada ao artigo. Beta privado; entre na lista de espera.
Entrar na lista de esperaTrabalhador independente? Veja /pt/for-freelancers. Senhorio? Veja /pt/for-landlords. Acabou de chegar? Veja /pt/for-first-year-arrivals.