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MAIS-VALIAS IMÓVEIS · CAT G

Calculadora de mais-valias imobiliárias em Portugal

Estime a mais-valia, as despesas documentadas, o reinvestimento em HPP e o montante sujeito às taxas progressivas de IRS segundo a lei em vigor em 31 de agosto de 2026.

Factos verificados junto de fontes oficiais em 2026-08-10, atuais para o ano fiscal de 2026.
5 min
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TRANSAÇÃO
DESPESAS E BENFEITORIAS
VENDEDOR
A estimativa de IRS usa a escala de 2026 do art. 68.º para o continente e a taxa adicional do art. 68.º-A. Residentes na Madeira ou nos Açores devem aplicar a escala regional respetiva.A tabela oficial de correção monetária para 2026 ainda não foi publicada em 31 de agosto de 2026. Esta estimativa usa, sem alteração nem projeção, a última tabela oficial — Portaria n.º 382/2025/1 — e deve ser recalculada após a publicação da Portaria de 2026.Para transmissões de 2026 a 2029, o art. 10.º n.º 7 pode ainda excluir ganhos reinvestidos em arrendamento habitacional com renda limitada. Esta ferramenta não calcula esse benefício separado nem as suas regras de manutenção por cinco anos.
IRS ESTIMADO22 694 €Englobamento obrigatório: IRS incremental estimado para residente. A mais-valia atinge o escalão de 48%; taxa efetiva estimada de 43,4%.
Preço de venda efetivo (preço de venda)380 000 €
Custo de aquisição × 1.28 (coef. monetário)− 256 000 €
Encargos de aquisição + venda + benfeitorias− 19 400 €
Mais-valia antes de exclusões (arts. 44.º-51.º CIRS)104 600 €
CIRS art. 10.º, n.º 5—
Sem reinvestimento em HPP simulado — a mais-valia continua tributável. O reinvestimento elegível vai de 24 meses antes a 36 meses depois da venda.
Mais-valia líquida após isenções104 600 €
Mais-valia tributável (50% incluído — Art. 43.º nº 2 CIRS)52 300 €
TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA OBRIGATÓRIA
Montante incluído às taxas progressivas52 300 €
Escalão marginal atingido: 48%48%
Taxa efetiva estimada sobre a mais-valia considerada43,4%
IRS estimado imputável a esta mais-valia22 694 €
Próximos passosDeclare a venda no Modelo 3, Anexo G. As mais-valias imobiliárias comuns são englobadas às taxas gerais; não existe uma opção normal de 28% para residentes.Se reinvestires numa nova HPP, guarda toda a documentação e declara dentro da janela de reinvestimento (24 meses antes / 36 meses após a venda).Reúne a escritura, faturas de todos os encargos e caderneta predial (para o VPT). A AT pode solicitar comprovativos das benfeitorias.

Estimativa de planeamento para vendedor pessoa singular, com a escala de 2026 do art. 68.º aplicável ao continente e a taxa adicional do art. 68.º-A. Usa os coeficientes oficiais das Portarias n.os 288/2024/1 ou 382/2025/1; para venda em 2026, o coeficiente final ainda não foi publicado. Não calcula compropriedade, frações herdadas, afetação empresarial, perdas anteriores, deduções à coleta, taxas regionais ou situações especiais de convenções. Verificação jurídica em 2026-08-31. Confirme antes de entregar.

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Perguntas frequentes

Como se calcula a mais-valia imobiliária em Portugal?

O cálculo segue os arts. 44.º a 51.º do CIRS: valor de realização menos o valor de aquisição corrigido e as despesas necessárias e documentadas de aquisição, alienação e valorização nos últimos 12 anos. O valor de realização pode ser o valor superior considerado para IMT/VPT. O art. 50.º só aplica correção monetária depois de mais de 24 meses.

Posso isentar a mais-valia da venda da minha habitação própria?

Potencialmente. O art. 10.º n.º 5 exige que a casa vendida tenha sido o domicílio fiscal nos 12 meses anteriores e que o valor de realização, líquido do empréstimo de aquisição antigo, seja reinvestido sem crédito numa nova HPP elegível entre 24 meses antes e 36 meses depois. A intenção deve ser declarada, os prazos de afetação cumpridos e o reinvestimento parcial só dá exclusão proporcional.

O que é a redução de 50% nas mais-valias?

Segundo o art. 43.º n.º 2 atual, apenas 50% do saldo de mais-valias imobiliárias é normalmente considerado, para residentes e não residentes pessoas singulares. A exceção legal é o imóvel com apoio público não reembolsável superior a 30% do VPT vendido dentro do prazo de 10 anos, caso em que o saldo é integralmente considerado.

Posso escolher uma taxa fixa de 28% numa venda normal de imóvel?

Não. A mais-valia imobiliária normal não integra a lista de 28% do art. 72.º. Os residentes englobam o montante considerado às taxas do art. 68.º. Desde 1 de janeiro de 2023, as mais-valias portuguesas de não residentes também são obrigatoriamente englobadas e o rendimento mundial determina a taxa, nos termos do art. 22.º n.º 10.

Que coeficiente de desvalorização se aplica ao meu imóvel?

A Portaria n.º 382/2025/1 é a última tabela oficial e aplica-se às vendas de 2025. Em 31 de agosto de 2026, a tabela de 2026 ainda não foi publicada; por isso, uma venda de 2026 usa sem alteração a última tabela oficial e fica expressamente assinalada como provisória. Não é inventada qualquer projeção. O art. 50.º só aplica o coeficiente depois de mais de 24 meses.

O que posso deduzir à mais-valia?

O art. 51.º permite encargos de valorização comprovados dos últimos 12 anos e despesas necessárias, efetivamente suportadas e inerentes à aquisição e alienação. Exemplos documentados incluem IMT e Selo da compra, registo/notário e comissão de mediação. A elegibilidade depende da necessidade e da prova, não apenas do nome da despesa.

Como são tributados os não residentes atualmente?

Para ganhos desde 1 de janeiro de 2023, o art. 22.º impõe o englobamento e o art. 43.º normalmente considera 50% do saldo. A taxa do art. 68.º é determinada tendo em conta o rendimento mundial, sendo tributada em Portugal a mais-valia portuguesa. O Quadro 17 do Anexo G recolhe o rendimento obtido no estrangeiro.

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