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IMI + AIMI · IMPOSTO MUNICIPAL

Simulador de IMI + AIMI para Portugal

Estime a liquidação de IMI de 2025, paga em 2026, com taxas municipais oficiais da AT. Confirme dependentes, isenção anual por baixos rendimentos, reabilitação formalmente reconhecida, isenção temporária de HPP e AIMI sem inventar descontos locais.

Factos verificados junto de fontes oficiais em 2026-08-10, atuais para o ano fiscal de 2026.
3 min
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IMÓVEL
PROPRIEDADE + RESIDÊNCIA
AGREGADO + PORTEFÓLIO
CONDIÇÕES ESPECIAIS
TOTAL A PAGAR600,00 €liquidação de 2025 · paga em 2026Taxa aplicada: 0,3% (taxa municipal oficial AT de 2025, paga em 2026)
IMI base (taxa × VPT × quota)600,00 €
IMI líquido após deduções600,00 €
O VPT do património, 200 000,00 €, não excede a dedução de 600 000,00 € — não há AIMI a pagar.
Total anual combinado600,00 €
PLANO DE PAGAMENTO (3 prestações)
31 de maio200,00 €
31 de agosto200,00 €
30 de novembro200,00 €
Por CIMI Art 120: ≤100 € pagamento único em maio · 100,01 €–500 € duas prestações (maio + novembro) · >500 € três prestações (maio + agosto + novembro).
Próximos passosSe o VPT parece errado, pode pedir uma reavaliação a cada 3 anos no Portal das Finanças.Compare a taxa e reduções locais com a nota de IMI de 2026. A tabela municipal do ano fiscal de 2026 só fica completa depois da comunicação das deliberações até 31 de dezembro de 2026.

Estimativa da liquidação de IMI de 2025 paga em 2026. Taxas municipais oficiais da AT e normas consolidadas verificadas em 2026-08-31. Não modela taxas por freguesia, agravamentos de zonas de pressão ou devolutos além da regra-base de 3×, todas as reduções municipais, titularidade por empresas, nem todas as interações temporais entre isenções e AIMI. Confirme a nota antes de pagar.

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Perguntas frequentes

Como se calcula o IMI?

IMI = taxa municipal × VPT × quota de propriedade. A taxa de 2025 usada na liquidação paga em 2026 é fixada por cada município dentro do intervalo do art. 112.º do CIMI: normalmente 0,30%-0,45% nos prédios urbanos e 0,8% nos rústicos. Em casos municipais excecionais pode chegar a 0,50%.

O que é o VPT e onde o encontro?

VPT (Valor Patrimonial Tributário) é o valor do imóvel registado na AT — não é o valor de mercado. Está na sua caderneta predial. Se não a tem, peça-a no Portal das Finanças: Serviços > Consultar > Caderneta Predial.

O que é o AIMI e quando se aplica?

AIMI (Adicional ao IMI, CIMI Art 135-A–K) é um imposto sobre património imobiliário total acima de 600 000 € para contribuintes individuais (1 200 000 € em tributação conjunta). Escalões marginais: 0,7% até 1 000 000 €, 1,0% entre 1 000 000 € e 2 000 000 €, 1,5% acima de 2 000 000 €. Aplica-se a residentes e não-residentes sobre imóveis em Portugal.

Tenho 3 filhos em Lisboa — recebo redução no IMI?

O art. 112.º-A do CIMI permite aos municípios adotar uma dedução fixa na HPP: 30 € para um dependente, 70 € para dois e 140 € para três ou mais. O simulador só a aplica quando confirma a deliberação municipal ou a nota; não presume uma opção local.

Comprei uma casa — não pago IMI?

Não existe uma isenção genérica apenas por ser a primeira casa. O art. 46.º do EBF dá três anos de isenção quando o imóvel é afetado a HPP no prazo legal, o rendimento bruto do agregado no ano anterior não excede 153 300 € e o VPT não excede 125 000 €. A aquisição pode ser reconhecida automaticamente com dados da AT; outros casos podem exigir pedido documentado.

A isenção por baixos rendimentos é apenas para pessoas com 65+ anos?

Não. A isenção anual do art. 11.º-A do CIMI não tem condição de idade. Para o ano fiscal de 2025 usa o limite de 16 824,50 € de rendimento bruto do agregado no ano anterior e 73 150 € de VPT global do património do agregado, além das condições de HPP, residência e declarações do artigo.

Posso reclamar do VPT?

Sim. Ao abrigo do CIMI Art 130, pode pedir reavaliação do VPT uma vez a cada 3 anos. Se o VPT foi fixado há décadas com coeficiente desactualizado, provavelmente vale a pena pedir. Faça no Portal das Finanças > Serviços > Imóveis > Pedir Avaliação.

Quando pago?

O art. 120.º do CIMI escalona apenas o IMI: até 100 € paga-se em maio; mais de 100 € até 500 € em maio e novembro; e mais de 500 € em maio, agosto e novembro. O AIMI é separado e pago de uma vez em setembro, nos termos do art. 135.º-H.

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