Para candidatos ao D7 e D8
D7 ou D8? O que muda é o seu IRS.
Os dois vistos levam à residência fiscal em Portugal quando passa os 183 dias ou mantém cá a sua habitação habitual. O que muda é a categoria de IRS em que entrega, e o Finkavo cita o artigo do CIRS em cada resposta.
Sejamos honestos: o Finkavo não ajuda a candidatar-se ao D7 ou D8, isso é território da AIMA ou do consulado. Começamos quando entrega impostos cá: que anexo se aplica, que prazos tem, que artigo sustenta cada resposta.
A decisão
D7 ou D8o que muda mesmo
- Construído à volta de rendimento passivo ou de pensão, poupanças, arrendamento, dividendos, reforma
- Dois passos: primeiro o visto de residência no consulado português, depois a autorização de residência na AIMA quando chegar cá
- O rendimento tende a entrar depois em Categoria H (pensões), E (dividendos / juros), F (arrendamento) ou G (mais-valias, suporte parcial): confirme o limiar de rendimento atual junto da AIMA / consulado, não indicamos aqui um valor exato
- Construído à volta de trabalho remoto por conta de outrem ou por conta própria, continua a trabalhar para uma entidade ou clientes fora de Portugal
- Duas vias: visto de estada temporária ou via de autorização de residência, com implicações diferentes na estadia mínima: qual serve depende dos seus planos; confirme o requisito atual junto da AIMA / consulado
- O rendimento tende a entrar depois em Categoria A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente), consoante a forma como é pago
De qualquer forma: assim que passa mais de 183 dias em Portugal num período de 12 meses (ou mantém cá uma casa como residência habitual) é residente fiscal português. O Art. 16º do CIRS aplica-se seja qual for o visto que o trouxe cá. O visto pesa no papel à entrada; não muda o teste de residência quando chega ao seu primeiro Modelo 3.
O teste de residência, com fonte:
- CIRS Art. 16º: Residência fiscal, regra dos 183 dias
- CIRS Art. 1º: Categorias do IRS A, B, E, F, G e H
- LGT Art. 19º: Domicílio fiscal
Quando estiver pronto
Deixe de adivinhar em que categoria vai entregar.
Ver o que muda para mim →O que está incluído
O que tem, seja qual for o visto
Respostas citadas à lei
Cada resposta sobre residência do CIRS, categorias do IRS, AIMA e Modelo 3 com nota de rodapé no artigo exato, nunca um palpite sem fonte.
Modelo 3, seja qual for o anexo
Trabalho dependente ou independente (Categoria A / B), pensões, arrendamento, dividendos ou mais-valias (suporte parcial): o Finkavo pré-preenche o anexo certo, incluindo o Anexo J se ainda receber de uma entidade estrangeira enquanto trata da vida cá.
Calendário pessoal
IRS, IVA (se for independente), IUC: cada prazo que se aplica mesmo ao seu tipo de rendimento, no Finkavo + Google Calendar.
Carta → pacote de ação
Envie uma carta da AIMA, AT, SS ou do banco: o Finkavo classifica, cita a regra e rascunha a sua resposta em minutos.
Cofre encriptado
NIF, comprovativo de morada, título de residência, contratos: encriptado em repouso, uso de IA opt-in, exportável a qualquer momento.
Encaminhamento para um contabilista quando é complexo
Pensões estrangeiras, IFICI, rendimento repartido por vários países: o Finkavo encaminha para um contabilista certificado que trabalha com quem tem rendimento remoto, nos seus termos.
Respostas diretas
FAQ D7 / D8
O Finkavo ajuda-me a candidatar ao D7 ou D8?
Não. Os pedidos de visto passam pela AIMA ou pelo consulado português, o Finkavo começa quando entrega impostos cá: que anexo se aplica, que prazos tem, e o artigo por trás de cada resposta.
Escolher D7 em vez de D8 (ou o contrário) muda a minha residência fiscal?
Não diretamente. Os dois vistos levam ao mesmo teste do Art. 16º do CIRS: mais de 183 dias em Portugal num período de 12 meses, ou uma casa cá mantida como residência habitual. O visto muda os requisitos de entrada, não se é ou não residente fiscal português.
Vou entregar em Categoria A, B ou outra?
Depende do rendimento à volta do qual o visto foi construído. O rendimento do D7 costuma ser passivo ou de pensão, Categoria E, F, G ou H. O rendimento do D8 costuma ser trabalho remoto dependente ou independente, Categoria A ou B. O Finkavo pré-preenche o anexo certo quando chegar a altura de entregar.
E o NHR ou o IFICI?
São questões de estatuto fiscal separadas, que se somam à residência, com critérios e taxas próprios. O Finkavo cobre a elegibilidade para o IFICI como parte da sua orientação, pergunte assim que estiver instalado e verificamos face ao seu perfil.
Saiba a resposta fiscal antes da AIMA.
O Finkavo não escolhe o seu visto. Prepara-o para a declaração que vem a seguir, seja qual for o visto em que aterrar.
Entrar na lista de esperaJá tratou do visto e acabou de chegar? Veja /pt/for-first-year-arrivals. Comparação completa + preços em /pricing.