Para candidatos ao D7 e D8

D7 ou D8? O que muda é o seu IRS.

Os dois vistos levam ao mesmo sítio: residência fiscal em Portugal assim que ultrapassa os 183 dias, ou Portugal se torna o seu centro de vida. O visto muda os requisitos de elegibilidade, não esse resultado. O que muda mesmo é a categoria de IRS em que vai acabar a entregar — e o Finkavo cita o artigo exato do CIRS para cada resposta.

Ver o panorama fiscal

Sejamos honestos: o Finkavo não ajuda a candidatar-se ao D7 ou D8 — isso é território da AIMA ou do consulado. Começamos quando entrega impostos cá: que anexo se aplica, que prazos tem, que artigo sustenta cada resposta.

A decisão

D7 ou D8 — o que muda mesmo

D7 Visto de rendimentos passivos
  • Construído à volta de rendimento passivo ou de pensão — poupanças, arrendamento, dividendos, reforma
  • Uma via só: candidatura direta à autorização de residência
  • O rendimento tende a entrar depois em Categoria H (pensões), E (dividendos / juros), F (arrendamento) ou G (mais-valias, suporte parcial) — confirme o limiar de rendimento atual junto da AIMA / consulado, não indicamos aqui um valor exato
D8 Visto de nómada digital / trabalho remoto
  • Construído à volta de trabalho remoto por conta de outrem ou por conta própria — continua a trabalhar para uma entidade ou clientes fora de Portugal
  • Duas vias: visto de estada temporária ou via de autorização de residência, com implicações diferentes na estadia mínima — qual serve depende dos seus planos; confirme o requisito atual junto da AIMA / consulado
  • O rendimento tende a entrar depois em Categoria A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente), consoante a forma como é pago

De qualquer forma: assim que passa 183 dias em Portugal num período de 12 meses — ou Portugal se torna o seu centro de vida — é residente fiscal português. O Art. 16º do CIRS aplica-se seja qual for o visto que o trouxe cá. O visto pesa no papel à entrada; não muda o teste de residência quando chega ao seu primeiro Modelo 3.

O teste de residência, com fonte:

  • CIRS Art. 16º — Residência fiscal, regra dos 183 dias
  • CIRS Art. 1º — Categorias do IRS A–H
  • LGT Art. 19º — Domicílio fiscal

Quando estiver pronto

Deixe de adivinhar em que categoria vai entregar.

Ver o que muda para mim

O que está incluído

O que tem, seja qual for o visto

Respostas citadas à lei

Cada resposta sobre residência do CIRS, categorias do IRS, AIMA e Modelo 3 com nota de rodapé no artigo exato — nunca um palpite sem fonte.

Modelo 3, seja qual for o anexo

Trabalho dependente ou independente (Categoria A / B), pensões, arrendamento, dividendos ou mais-valias (suporte parcial) — o Finkavo pré-preenche o anexo certo, incluindo o Anexo J se ainda receber de uma entidade estrangeira enquanto trata da vida cá.

Calendário pessoal

IRS, IVA (se for independente), IUC — cada prazo que se aplica mesmo ao seu tipo de rendimento, no Finkavo + Google Calendar.

Carta → pacote de ação

Envie uma carta da AIMA, AT, SS ou do banco — o Finkavo classifica, cita a regra e rascunha a sua resposta em minutos.

Cofre encriptado

NIF, comprovativo de morada, título de residência, contratos — encriptado em repouso, uso de IA opt-in, exportável a qualquer momento.

Encaminhamento para um contabilista quando é complexo

Pensões estrangeiras, IFICI, rendimento repartido por vários países — o Finkavo encaminha para um contabilista certificado que trabalha com quem tem rendimento remoto, nos seus termos.

Respostas diretas

FAQ D7 / D8

O Finkavo ajuda-me a candidatar ao D7 ou D8?

Não. Os pedidos de visto passam pela AIMA ou pelo consulado português — o Finkavo começa quando entrega impostos cá: que anexo se aplica, que prazos tem, e o artigo por trás de cada resposta.

Escolher D7 em vez de D8 (ou o contrário) muda a minha residência fiscal?

Não diretamente. Os dois vistos levam ao mesmo teste do Art. 16º do CIRS — 183 dias em Portugal num período de 12 meses, ou Portugal como centro de vida. O visto muda os requisitos de entrada, não se é ou não residente fiscal português.

Vou entregar em Categoria A, B ou outra?

Depende do rendimento à volta do qual o visto foi construído. O rendimento do D7 costuma ser passivo ou de pensão — Categoria E, F, G ou H. O rendimento do D8 costuma ser trabalho remoto dependente ou independente — Categoria A ou B. O Finkavo pré-preenche o anexo certo quando chegar a altura de entregar.

E o NHR ou o IFICI?

São questões de estatuto fiscal separadas, que se somam à residência, com critérios e taxas próprios. O Finkavo cobre a elegibilidade para o IFICI como parte da sua orientação — pergunte assim que estiver instalado e verificamos face ao seu perfil.

Saiba a resposta fiscal antes da AIMA.

O Finkavo não escolhe o seu visto. Prepara-o para a declaração que vem a seguir — seja qual for o visto em que aterrar.

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