Para quem chegou este ano

Acabou de chegar a Portugal? O seu primeiro IRS está a caminho.

D7, D8, Golden Visa ou Startup: o que importa é quando entrega a primeira declaração, que anexos precisa e se se aplica o IFICI ou o regime transitório do NHR. O Finkavo faz o seu plano do primeiro ano e cita a lei por trás de cada resposta.

Ver o meu plano do primeiro ano →

Como funciona: o Finkavo constrói o Anexo A e as categorias do Anexo J que se aplicam ao seu tipo de rendimento, além do seu agregado no Quadro 6, cruzados e citados, para que assine no Portal das Finanças, em vez de partir de um formulário em branco.

O primeiro ano

Os seus primeiros 12 meses, mapeados

Semana 1 NIF, NISS, morada registada na AT

O Finkavo diz-lhe a que serviço se pode dirigir, que documentos levar, e pré-preenche a carta de atualização de morada da AT.

Mês 2 Inscrição no SNS + obtenção do número de Utente

Que centro de saúde cobre a sua morada. EHIC vs. Utente. Se trouxe família: como se transfere o registo de saúde dos filhos.

Mês 3 Verificação de elegibilidade para NHR / IFICI

O NHR está fechado a novos residentes, salvo ao abrigo de uma regra transitória restrita, e o IFICI abrange apenas as atividades listadas no artigo 58.º-A do EBF. O Finkavo verifica o seu visto, situação profissional e data de chegada e mostra se algum dos dois se pode aplicar a si.

Dia 90 Troca da carta de condução no IMT (fora da UE)

Numa troca ao abrigo de convenção ou acordo bilateral, pode conduzir com a carta estrangeira durante 90 dias enquanto o pedido de troca é entregue. Depois disso ainda pode pedir a troca até aos dois anos, mas já não pode conduzir com ela, e algumas cartas exigem prova prática. O lembrete dispara aos D-15, D-7, D-1.

Dia 183 O teste dos 183 dias de residência

Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses fazem de si residente fiscal (artigo 16.º do CIRS). O residente é tributado em Portugal pelo rendimento mundial, e uma convenção para evitar a dupla tributação pode impedir que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes. O Finkavo guia-o sobre o que declarar e como, com as regras da CDT já citadas.

30 jun O seu primeiro Modelo 3

O Finkavo constrói o Anexo A e as categorias do Anexo J que se aplicam ao seu tipo de rendimento, além do seu agregado no Quadro 6. Entregue através do Portal das Finanças; você assina.

Todos os prazos, com fonte:

  • CIRS Art. 16º: Residência fiscal (regra dos 183 dias)
  • LGT Art. 19º: Domicílio fiscal
  • CIRS Art. 60º: Prazo de entrega do Modelo 3

Quando estiver pronto

Deixe de adivinhar o que o primeiro ano vai custar.

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O que está incluído

O que realmente tem incluído

Respostas citadas à lei

Cada resposta com nota de rodapé para o artigo do CIRS / CIVA / LGT / CPPT. Nunca "foi a IA que disse".

Carta → pack de ação

Envie uma carta da AT, SS, AIMA ou do banco: o Finkavo classifica, cita, rascunha a sua resposta e adiciona o prazo ao Google Calendar.

Calendário pessoal

IRS, IVA trimestral, IUC, e-Fatura, IMT: cada data no SEU perfil, no Finkavo + Google Calendar.

Cofre encriptado

NIF, comprovativo de morada, passaporte, título de residência: encriptado em repouso, uso por IA por opção sua, exportável a qualquer momento.

Português por lei

O Finkavo cita a fonte em português e depois traduz para si. Nunca um resumo traduzido por máquina a passar por facto.

Encaminhamento para um profissional quando é complexo

Lista selecionada de contabilistas certificados que trabalham com expatriados. Nenhum dado é partilhado sem a sua ação explícita.

Respostas diretas

FAQ do primeiro ano

Como é que o Finkavo prepara o meu primeiro Modelo 3?

O Finkavo constrói o Anexo A e as categorias do Anexo J que se aplicam ao seu tipo de rendimento, além do seu agregado no Quadro 6, cruzados e citados, para que assine no Portal das Finanças em vez de partir de um formulário em branco.

O que tenho mesmo incluído no meu primeiro ano?

Cada resposta citada ao artigo do CIRS / CIVA / LGT / CPPT, um pack de carta-para-ação para correio da AT / SS / AIMA / banco, um calendário pessoal para datas de IRS / IVA / IUC / e-Fatura / IMT, um cofre encriptado para os seus documentos, respostas com fonte em português traduzidas para si, e encaminhamento para um contabilista certificado quando é complexo.

NHR ou IFICI: qual se aplica a mim?

O NHR está fechado a novos residentes, salvo ao abrigo de uma regra transitória restrita, e o IFICI abrange apenas as atividades listadas no artigo 58.º-A do EBF. O Finkavo verifica o seu visto, situação profissional e data de chegada por volta do mês 3 e mostra se algum dos dois se pode aplicar a si.

E se eu perder a janela de 90 dias para trocar a carta de condução?

Numa troca ao abrigo de convenção ou acordo bilateral, 90 dias é o tempo em que pode continuar a conduzir com a carta estrangeira enquanto o pedido de troca é entregue no IMT. Entre os 90 dias e os dois anos ainda pode pedir a troca, mas já não pode conduzir com ela, e depois dos dois anos é exigida prova prática. As cartas de países fora das convenções exigem prova prática, e as cartas da UE/EEE não precisam de troca. O Finkavo lembra-o aos D-15, D-7 e D-1.

Comece o seu primeiro plano de 12 meses.

Três perguntas rápidas e o Finkavo prepara o seu primeiro ano: prazos no calendário, cartas explicadas, um só sítio para perguntar.

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