Para quem chegou este ano
Acabou de chegar a Portugal? O seu primeiro IRS está a caminho.
D7, D8, Golden Visa ou Startup: o que importa é quando entrega a primeira declaração, que anexos precisa e se se aplica o IFICI ou o regime transitório do NHR. O Finkavo faz o seu plano do primeiro ano e cita a lei por trás de cada resposta.
Como funciona: o Finkavo constrói o Anexo A e as categorias do Anexo J que se aplicam ao seu tipo de rendimento, além do seu agregado no Quadro 6, cruzados e citados, para que assine no Portal das Finanças, em vez de partir de um formulário em branco.
O primeiro ano
Os seus primeiros 12 meses, mapeados
O Finkavo diz-lhe a que serviço se pode dirigir, que documentos levar, e pré-preenche a carta de atualização de morada da AT.
Que centro de saúde cobre a sua morada. EHIC vs. Utente. Se trouxe família: como se transfere o registo de saúde dos filhos.
O NHR está fechado a novos residentes, salvo ao abrigo de uma regra transitória restrita, e o IFICI abrange apenas as atividades listadas no artigo 58.º-A do EBF. O Finkavo verifica o seu visto, situação profissional e data de chegada e mostra se algum dos dois se pode aplicar a si.
Numa troca ao abrigo de convenção ou acordo bilateral, pode conduzir com a carta estrangeira durante 90 dias enquanto o pedido de troca é entregue. Depois disso ainda pode pedir a troca até aos dois anos, mas já não pode conduzir com ela, e algumas cartas exigem prova prática. O lembrete dispara aos D-15, D-7, D-1.
Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses fazem de si residente fiscal (artigo 16.º do CIRS). O residente é tributado em Portugal pelo rendimento mundial, e uma convenção para evitar a dupla tributação pode impedir que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes. O Finkavo guia-o sobre o que declarar e como, com as regras da CDT já citadas.
O Finkavo constrói o Anexo A e as categorias do Anexo J que se aplicam ao seu tipo de rendimento, além do seu agregado no Quadro 6. Entregue através do Portal das Finanças; você assina.
Todos os prazos, com fonte:
- CIRS Art. 16º: Residência fiscal (regra dos 183 dias)
- LGT Art. 19º: Domicílio fiscal
- CIRS Art. 60º: Prazo de entrega do Modelo 3
Quando estiver pronto
Deixe de adivinhar o que o primeiro ano vai custar.
Começar o meu plano do primeiro ano →O que está incluído
O que realmente tem incluído
Respostas citadas à lei
Cada resposta com nota de rodapé para o artigo do CIRS / CIVA / LGT / CPPT. Nunca "foi a IA que disse".
Carta → pack de ação
Envie uma carta da AT, SS, AIMA ou do banco: o Finkavo classifica, cita, rascunha a sua resposta e adiciona o prazo ao Google Calendar.
Calendário pessoal
IRS, IVA trimestral, IUC, e-Fatura, IMT: cada data no SEU perfil, no Finkavo + Google Calendar.
Cofre encriptado
NIF, comprovativo de morada, passaporte, título de residência: encriptado em repouso, uso por IA por opção sua, exportável a qualquer momento.
Português por lei
O Finkavo cita a fonte em português e depois traduz para si. Nunca um resumo traduzido por máquina a passar por facto.
Encaminhamento para um profissional quando é complexo
Lista selecionada de contabilistas certificados que trabalham com expatriados. Nenhum dado é partilhado sem a sua ação explícita.
Respostas diretas
FAQ do primeiro ano
Como é que o Finkavo prepara o meu primeiro Modelo 3?
O Finkavo constrói o Anexo A e as categorias do Anexo J que se aplicam ao seu tipo de rendimento, além do seu agregado no Quadro 6, cruzados e citados, para que assine no Portal das Finanças em vez de partir de um formulário em branco.
O que tenho mesmo incluído no meu primeiro ano?
Cada resposta citada ao artigo do CIRS / CIVA / LGT / CPPT, um pack de carta-para-ação para correio da AT / SS / AIMA / banco, um calendário pessoal para datas de IRS / IVA / IUC / e-Fatura / IMT, um cofre encriptado para os seus documentos, respostas com fonte em português traduzidas para si, e encaminhamento para um contabilista certificado quando é complexo.
NHR ou IFICI: qual se aplica a mim?
O NHR está fechado a novos residentes, salvo ao abrigo de uma regra transitória restrita, e o IFICI abrange apenas as atividades listadas no artigo 58.º-A do EBF. O Finkavo verifica o seu visto, situação profissional e data de chegada por volta do mês 3 e mostra se algum dos dois se pode aplicar a si.
E se eu perder a janela de 90 dias para trocar a carta de condução?
Numa troca ao abrigo de convenção ou acordo bilateral, 90 dias é o tempo em que pode continuar a conduzir com a carta estrangeira enquanto o pedido de troca é entregue no IMT. Entre os 90 dias e os dois anos ainda pode pedir a troca, mas já não pode conduzir com ela, e depois dos dois anos é exigida prova prática. As cartas de países fora das convenções exigem prova prática, e as cartas da UE/EEE não precisam de troca. O Finkavo lembra-o aos D-15, D-7 e D-1.
Comece o seu primeiro plano de 12 meses.
Três perguntas rápidas e o Finkavo prepara o seu primeiro ano: prazos no calendário, cartas explicadas, um só sítio para perguntar.
Entrar na lista de esperaPrefere a visão para freelancers? Veja /pt/for-freelancers. Comparação completa + preços em /pricing.