Prepare o seu Modelo 3 em 9 perguntas
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Perguntas frequentes
De que anexos vou precisar?
Depende da origem dos rendimentos, e é isso que as perguntas acima apuram. Os mais comuns: Anexo A para salários e pensões em Portugal (art. 2.º do CIRS), Anexo B para rendimentos independentes no regime simplificado (arts. 3.º e 28.º), Anexo F para rendas (art. 8.º), Anexo G para mais-valias (art. 10.º), Anexo H para deduções (art. 78.º) e Anexo J para tudo o que seja obtido fora de Portugal (arts. 15.º e 81.º).
Qual é o prazo de entrega do Modelo 3?
De 1 de abril a 30 de junho, todos os anos. Invulgarmente, este prazo não transita quando 30 de junho cai a um fim de semana ou feriado — o art. 60.º n.º 1 di-lo expressamente, pelo que 30 de junho é final, seja qual for o dia da semana.
Então quando é que pago?
Até 31 de agosto, se entregou dentro do prazo. A data de 31 de julho que verá citada em muitos sítios é o prazo da própria AT para emitir a liquidação, não o seu prazo para pagar — são coisas diferentes e só uma delas depende de si.
Os rendimentos obtidos no estrangeiro já vêm pré-preenchidos?
Não. O pré-preenchimento é construído a partir do que terceiros portugueses comunicaram — entidades patronais, bancos, e-Fatura. Os rendimentos obtidos fora de Portugal e o imposto aí pago são da sua responsabilidade, no Anexo J. Assumir que o pré-preenchimento está completo é das formas mais fáceis de declarar a menos sem dar por isso.
O que acontece se falhar o prazo de 30 de junho?
A entrega fora de prazo tem coima do RGIT entre 150 € e 3750 €, reduzível em caso de regularização voluntária, acrescida de juros compensatórios contados dia a dia. Perde ainda os juros que o Estado lhe pagaria sobre um reembolso. Entregar tarde é melhor do que não entregar — a penalização agrava-se com o atraso.
