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IRS JOVEM · ELEGIBILIDADE

Elegível para IRS Jovem?

Portugal oferece uma isenção faseada a residentes até aos 35 anos durante os primeiros 10 anos de rendimentos elegíveis.

Factos verificados junto de fontes oficiais em 2026-08-10, atuais para o ano fiscal de 2026.
2 min
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Que idade tem?
Em que ano de rendimentos de trabalho dependente/independente está?
Que tipo de rendimento recebe?
Já beneficiou do RNH ou do IFICI, ou optou pelo Programa Regressar?
Tem a situação tributária regularizada (sem dívidas fiscais por pagar)?

Perguntas frequentes

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é uma isenção parcial sobre rendimentos das Categorias A e B para contribuintes não dependentes até aos 35 anos. Pode abranger 10 anos: 100% no 1.º, 75% nos 2.º-4.º, 50% nos 5.º-7.º e 25% nos 8.º-10.º, com o montante isento limitado a 55×IAS em cada ano.

Sou elegível?

Tem de ter até 35 anos no fim do ano, não ser dependente e obter rendimentos A ou B dentro dos primeiros 10 anos elegíveis. RNH, IFICI, Programa Regressar e uma situação tributária não regularizada podem excluí-lo.

Quanto poupo?

Aplique a percentagem do ano ao rendimento líquido elegível e limite depois o montante isento a 55×IAS. Com o IAS de 2026 de 537,13 €, o limite é 29 542,15 €; o rendimento restante segue os escalões normais.

Posso combinar IRS Jovem com NHR ou IFICI?

Não. O artigo 12.º-B exclui quem beneficia ou beneficiou de RNH ou IFICI e quem optou pelo Programa Regressar. Compare a elegibilidade antes de ativar um regime.

Como é que reclamo?

Exerce a opção no Modelo 3 do ano aplicável. Confirme o pré-preenchimento da AT, o ano contado de rendimentos e as exclusões antes de submeter.

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