Elegível para o IFICI?
Incentivo atual para atividades e entidades exatas do artigo 58.º-A do EBF—incluindo investigação, ensino superior, empresas elegíveis de investimento/exportação, I&D e startups certificadas.
Perguntas frequentes
O que é o IFICI?
O IFICI é o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação criado em 2024. Prevê taxa especial de 20% para rendimento líquido elegível das categorias A ou B numa janela de 10 anos. As categorias A, B, E, F e G estrangeiras usam em regra isenção com progressividade; pensões ficam excluídas e rendimentos de jurisdições listadas seguem as regras de 35%.
Quem é elegível para o IFICI?
Tem de se tornar residente após cinco anos de não residência, obter rendimentos de uma atividade e entidade abrangidas pelo artigo 58.º-A, cumprir a validação aplicável e não ter usado RNH, IFICI ou Programa Regressar. Peça a inscrição no Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte; um pedido tardio aceite só vale pelo remanescente dos 10 anos originais.
Como difere o IFICI do antigo NHR?
O IFICI é mais estreito e mais ligado à entidade do que o NHR. O artigo 58.º-A contém vias distintas—ensino superior/investigação, postos qualificados definidos, empresas elegíveis de investimento/exportação, I&D, startups certificadas e vias regionais—cada uma com prova e organismo validador próprios.
Este verificador é aconselhamento jurídico?
Não. Reflete o artigo 58.º-A e a orientação da AT revista em 31 de agosto de 2026. A prova específica da entidade e validação deve ser confirmada antes da entrega.
O verificador guarda as minhas respostas?
Não. Esta ferramenta é anónima. As respostas ficam no seu browser e nunca são enviadas aos nossos servidores, a não ser que se inscreva na aplicação completa depois.
