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RENDAS · 2026 · CAT F + AL

Simulador de IRS sobre rendas em Portugal para 2026

Estime a Categoria F com a regra de renda moderada de 2026, ou uma redução por contrato longo apenas quando confirmar os requisitos legais. Inclui também AL, não residentes e AIMI.

Factos verificados junto de fontes oficiais em 2026-08-10, atuais para o ano fiscal de 2026.
4 min
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Antes de calcular: valores e limites do resultado

Renda mensal, despesas anuais: a estimativa assume 12 meses. Ir para os campos ↓

Ver pressupostos e limites dos valores
  • Indique a renda bruta mensal e as despesas anuais elegíveis, não a prestação do crédito. O VPT vem da caderneta predial; não é o preço de compra.
  • A estimativa assume 12 meses. Vacância, rendas em atraso ou parte do ano exigem reconciliação separada; dividir a renda mensal para compensar meses vazios altera o teste do limite e pode dar uma taxa errada.
  • O saldo após despesas elegíveis e IRS não é todo o seu fluxo de caixa: prestações de crédito e gastos não dedutíveis podem continuar por pagar. O englobamento é uma comparação indicativa para residentes.

RSAA: não use o resultado como aprovação de isenção

As opções existentes de programas de arrendamento não validam os limites e a comunicação do novo RSAA. Não selecione o antigo PAA apenas por a renda ser acessível. Para um contrato novo no RSAA, confirme o enquadramento no IHRU em vez de apresentar este resultado como imposto definitivo.

Distinguir 10% de isenção e consultar as fontes

Não. A renda moderada do artigo 45.º-C do EBF e o RSAA do anexo III ao DL 97/2026 são regimes distintos. O RSAA tem limites por concelho e tipologia, requisitos de contrato e comunicação ao IHRU. A Portaria 454/2026/1 publicou os limites em 13 de outubro. Uma renda abaixo de 2300 € não prova isenção; o simulador Finkavo não valida o enquadramento RSAA.

Serviço oficial do IHRU · Portaria de 13 de outubro

Ver o exemplo de 1.200 € e distinguir 10%, redução e isenção · Comunicar o contrato nas Finanças · AIMI: imposto separado sobre o património

Orientações de utilização e distinção RSAA conferidas em . Não é uma nova revisão integral do motor de cálculo.

Imóvel + contrato
Despesas dedutíveisSó contam despesas elegíveis, efetivamente pagas e documentalmente comprovadas.
O seu agregado
Outros imóveisAdicione outros imóveis que possui ou o seu agregado possui — usado para o total de AIMI e o rendimento líquido combinado.
Estimativa anual de imposto sobre rendas1080 €por anoTaxa autónoma de 10% sobre a base tributável — 10% da renda bruta.
Renda bruta anual
10 800 €
Deduções
−0 €
Base tributável
10 800 €
Imposto estimado
−1080 €
Líquido anual
9720 €
Aplica-se a taxa temporária de 10% porque a renda mensal total não excede 2300 €. O artigo 45.º-C do EBF abrange rendas habitacionais elegíveis obtidas de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029, salvo taxa mais favorável. O limite é aferido pelo valor mensal total: o art. 3.º do DL 97/2026 conta mobiliário, equipamentos e serviços que acompanhem o imóvel ainda que em contrato separado, soma a renda quando há vários arrendatários, e considera o valor anual dividido pelos meses do ano.
A taxa autónoma vence o englobamento (tabela progressiva) para o seu nível de rendimento — este é o caso comum.
Entregue o Anexo F com o Modelo 3 — rendimentos prediais Cat F.

Estimativa de planeamento verificada em 31 de agosto de 2026 nos artigos 31.º, 41.º e 72.º do CIRS, no artigo 45.º-C do EBF e no Decreto-Lei 97/2026, retificado em julho de 2026. Não determina se cada contrato ou despesa cumpre os requisitos de prova e elegibilidade. Não modela despesas do AL, IVA, Segurança Social, retenção nem contabilidade organizada. Confirme antes de entregar.

Como usar esta estimativa

Guarde os valores introduzidos e confirme as condições do resultado. Este simulador não comunica contratos, não entrega declarações nem paga impostos.

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Perguntas frequentes

Quais são as taxas atuais sobre rendimentos prediais em Portugal?

Para rendas obtidas em 2026, o arrendamento habitacional elegível com renda até 2.300€ por mês é tributado autonomamente a 10% pelo artigo 45.º-C do EBF. Fora dessa regra, o artigo 72.º do CIRS parte de 25%; contratos confirmados de habitação permanente podem reduzir para 15% de 5 a menos de 10 anos, 10% de 10 a menos de 20 e 5% a partir de 20 anos. Prevalece a taxa mais favorável. O AL é Categoria B, não Categoria F.

Como se mede o limite de renda moderada de 2.300€?

O Decreto-Lei 97/2026 fixa-o em 2,5 vezes a retribuição mínima mensal de 2026, que é 920 €. Use o valor total do imóvel, incluindo mobiliário, equipamentos ou acessórios ligados com permanência e serviços associados, ainda que estejam em contratos separados. Havendo vários arrendatários, não divida a renda entre eles. Num ano parcial, a lei usa o valor anual dividido pelos meses decorridos.

O que posso deduzir aos rendimentos prediais?

Despesas documentadas e pagas para obter ou garantir rendas podem incluir IMI do imóvel arrendado, condomínio obrigatório, seguro de renda e conservação/manutenção. O artigo 41.º exclui gastos financeiros, depreciações, mobiliário, eletrodomésticos, conforto/decoração e AIMI.

Devo pagar AIMI além do IRS sobre rendas?

O AIMI é um imposto separado sobre o valor patrimonial combinado (VPT) da sua carteira de imóveis, acima de 600.000€ para um proprietário único ou 1.200.000€ para um casal em tributação conjunta. Aplica-se independentemente de os imóveis estarem arrendados, e é calculado independentemente do IRS sobre rendas que esta calculadora estima.

Devo optar pelo englobamento (tabela progressiva)?

Depende do rendimento tributável total e das deduções. Os residentes podem comparar a tributação autónoma com o englobamento na tabela progressiva; os não residentes não devem usar essa comparação de residente. Esta estimativa serve apenas para triagem, não para decidir a entrega.

Que anexo entrego?

Anexo F para rendimentos Cat F (arrendamento habitacional ou comercial). Anexo B para AL / alojamento local (que é rendimento empresarial conforme o seu CAE / regime, não rendimento predial).

Este simulador é aconselhamento jurídico?

Não. É uma estimativa de planeamento verificada nas páginas consolidadas da Autoridade Tributária e no Decreto-Lei 97/2026 em 31 de agosto de 2026. Uso misto, subarrendamento, senhorios estrangeiros, retenção, requisitos de prova e rendas entre partes relacionadas podem exigir contabilista certificado ou consultor fiscal.

A taxa de 10% é a mesma coisa que isenção no RSAA?

Não. A renda moderada do artigo 45.º-C do EBF e o RSAA do anexo III ao DL 97/2026 são regimes distintos. O RSAA tem limites por concelho e tipologia, requisitos de contrato e comunicação ao IHRU. A Portaria 454/2026/1 publicou os limites em 13 de outubro. Uma renda abaixo de 2300 € não prova isenção; o simulador Finkavo não valida o enquadramento RSAA.

O registo do contrato nas Finanças basta para pedir o RSAA?

Não substitui a comunicação ao IHRU. O artigo 6.º do RSAA exige a cópia do contrato e o comprovativo do registo na AT na plataforma do IHRU até 15 de janeiro do ano seguinte à celebração, além dos restantes requisitos. Guarde prova da comunicação. Contratos do antigo PAA em vigor têm regras transitórias próprias; não trate a seleção de uma opção no simulador como aprovação de uma isenção nova.

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