Simulador de IRS sobre rendas em Portugal
Insira a renda, tipo de contrato e dados do agregado — obtenha o imposto anual devido, a exposição a AIMI e qual o anexo a entregar. Cobre Cat F, AL, não residentes e carteiras multi-imóvel.
- Renda bruta anual
- 10 800 €
- Deduções
- −0 €
- Base tributável
- 10 800 €
- Imposto devido
- −2700 €
- Líquido anual
- 8100 €
Estimativa aproximada para planeamento. Usa as taxas autónomas reduzidas da Mais Habitação (2023) sobre Cat F, a taxa fixa de não residente (CIRS Art 71.º) e as bandas AIMI atuais (CIMI Art 135.º-A a K). Outros imóveis usam um cálculo simplificado sem deduções específicas. Confirme com um contabilista certificado antes de entregar.
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Quais são as taxas atuais sobre rendimentos prediais em Portugal?
Desde a Lei 56/2023 (Mais Habitação), o rendimento predial Cat F de residentes é tributado a taxas autónomas reduzidas que premeiam contratos mais longos: 25% para contratos de menos de 5 anos, 15% para 5-10 anos, 10% para 10-20 anos, e 5% para 20+ anos. Não residentes pagam uma taxa fixa de 28% independentemente da duração (CIRS Art 71.º). AL / alojamento local é uma atividade Cat B, tributada pelo coeficiente do Simplificado (0,35, ou 0,15 numa zona do interior de baixa densidade) à taxa marginal de IRS.
O que posso deduzir aos rendimentos prediais?
IMI, encargos de condomínio, seguros do senhorio e despesas de manutenção / reparação com fatura. Manutenção sem fatura não é dedutível — vale a pena lembrar antes de pagar um trabalho a dinheiro.
Devo pagar AIMI além do IRS sobre rendas?
O AIMI é um imposto separado sobre o valor patrimonial combinado (VPT) da sua carteira de imóveis, acima de 600.000€ para um proprietário único ou 1.200.000€ para um casal em tributação conjunta. Aplica-se independentemente de os imóveis estarem arrendados, e é calculado independentemente do IRS sobre rendas que esta calculadora estima.
Devo optar pelo englobamento (tabela progressiva)?
Raramente. As taxas autónomas Cat F foram desenhadas para vencer a tabela progressiva na maioria dos senhorios. O englobamento só compensa se o rendimento tributável total (rendas mais tudo o resto) for baixo o suficiente para que o seu escalão marginal de IRS fique abaixo da taxa autónoma — por exemplo, um reformado com pequena pensão e um único imóvel de renda modesta.
Que anexo entrego?
Anexo F para rendimentos Cat F (arrendamento habitacional ou comercial). Anexo B para AL / alojamento local (que é rendimento empresarial conforme o seu CAE / regime, não rendimento predial).
Este simulador é aconselhamento jurídico?
Não. É uma estimativa de planeamento baseada no texto do CIRS, na reforma Mais Habitação e nas bandas AIMI atuais. A tributação de rendas tem muitos casos-limite (uso misto, subarrendamento, senhorios estrangeiros, rendas fora de mercado) que precisam de um contabilista certificado.