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RECIBOS VERDES · CHECKLIST

Está pronto para os recibos verdes?

Antes de abrir atividade, confirme se o regime + IVA + CAE encaixam.

Factos verificados junto de fontes oficiais em 2026-08-10, atuais para o ano fiscal de 2026.
3 min
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Já abriu Início de Atividade?
Que volume de negócios espera realizar em Portugal este ano?
Sabe qual código CAE ou CIRS vai declarar?
Que regime tenciona escolher?

Perguntas frequentes

Pago imposto sobre tudo o que faturo?

Não. No Regime Simplificado aplica-se primeiro um coeficiente fixo — entre 0,10 e 1, consoante a atividade — ao rendimento bruto, e só essa parte é tributada. É o código de atividade que determina o coeficiente, razão pela qual escolhê-lo sem cuidado muda aquilo sobre que é tributado.

A partir de quando tenho de liquidar IVA?

Num início de atividade, uma estimativa acima de 15 000 € desde a abertura até 31 de dezembro implica o regime normal desde o início. Numa atividade já isenta, o volume final acima de 15 000 € termina em regra a isenção no próximo dia 1 de janeiro; se o volume do ano ultrapassar 18 750 €, a saída é imediata e a operação que cruza esse valor já liquida IVA.

Quanto vou pagar de Segurança Social?

Nos serviços, a estimativa normal é 21,4% de 70% do rendimento bruto trimestral, num ciclo separado do IRS. Um cliente dominante não aumenta a taxa do trabalhador para 28,3%; pode antes obrigar essa entidade contratante a uma contribuição separada de 7% ou 10%.

Tenho contribuições a pagar no primeiro ano?

No primeiro início, o enquadramento obrigatório começa normalmente no primeiro dia do 12.º mês posterior ao início da atividade. Não depende de o rendimento ficar abaixo de 5030 €. Pode optar por contribuir mais cedo; confirme reinícios e a data exata na Segurança Social Direta.

Já tenho um emprego por conta de outrem. Isto aplica-se a mim?

A isenção pode aplicar-se apenas se as condições cumulativas estiverem cumpridas: cobertura adequada do emprego, independência entre empregador e clientes, remuneração média do emprego de pelo menos 1×IAS e rendimento relevante independente médio mensal abaixo de 4×IAS. Confirme o estado na Segurança Social Direta.

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