Declaração Trimestral à Segurança Social para Trabalhadores Independentes
A declaração reporta os três meses anteriores e fixa a base para o mês da declaração e os dois seguintes; cada contribuição é normalmente paga no mês seguinte.
- Entregue na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, declarando os três meses imediatamente anteriores.
- O rendimento relevante corresponde em geral a 70% das prestações de serviços e 20% da venda de bens ou de hotelaria/restauração, sem prejuízo das exceções legais.
- O portal calcula uma base mensal a partir do trimestre; a taxa normal do trabalhador independente é, em regra, 21,4%.
- Pode ajustar o rendimento relevante dentro do intervalo permitido no portal, em passos de 5%, antes de confirmar.
- Desde junho de 2026, a SSD disponibiliza um comprovativo descarregável da declaração trimestral.
Procura um comprovativo da situação perante a Segurança Social, em vez de declarar rendimentos trimestrais? Precisa da declaração de situação contributiva. São documentos diferentes.
A declaração trimestral comunica à Segurança Social o rendimento dos três meses anteriores de um trabalhador independente abrangido. Nos termos do artigo 163.º do Código Contributivo, a base resultante aplica-se no mês da declaração e nos dois seguintes; cada contribuição mensal é normalmente paga entre os dias 10 e 20 do mês seguinte. É distinta da emissão de recibos verdes e da declaração anual de IRS, embora os registos devam ser reconciliáveis.
As quatro janelas de declaração
| Entregar até | Rendimento declarado | Meses de contribuição | Meses normais de pagamento |
|---|---|---|---|
| Último dia de janeiro | Outubro–dezembro | Janeiro–março | Fevereiro–abril |
| Último dia de abril | Janeiro–março | Abril–junho | Maio–julho |
| Último dia de julho | Abril–junho | Julho–setembro | Agosto–outubro |
| Último dia de outubro | Julho–setembro | Outubro–dezembro | Novembro–janeiro |
Consulte o aviso da SSD do ano em causa quando o último dia coincidir com fim de semana ou feriado. O guia oficial atual indica que os elementos declarados podem ser substituídos até ao 15.º dia posterior ao termo do prazo. Uma declaração em falta pode ser entregue desde o dia seguinte ao período declarativo até ao fim do mês anterior ao período seguinte; a entrega tardia pode ainda originar recálculo ou contraordenação.
Que faturação se transforma em rendimento relevante
A contribuição não incide sobre cada euro de faturação. No regime trimestral geral, o rendimento relevante corresponde normalmente a 70% das prestações de serviços e a 20% da produção e venda de bens ou das atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas. O rendimento relevante trimestral é dividido para formar uma base mensal. Categorias especiais e trabalhadores em contabilidade organizada podem seguir cálculos diferentes.
| Tipo de rendimento | Percentagem geral de rendimento relevante |
|---|---|
| Prestação de serviços | 70% |
| Produção e venda de bens | 20% |
| Hotelaria e similares, restauração e bebidas | 20% |
Taxa, base e opção de ajuste
Para o trabalhador independente no regime normal, a taxa contributiva é em regra 21,4% da base mensal. Empresários em nome individual e certos titulares de estabelecimento podem ter uma taxa diferente. Durante a declaração, a SSD permite aumentar ou reduzir o rendimento relevante calculado em passos de 5%, dentro do intervalo permitido de 25%. Uma base menor pode reduzir a fatura e também a proteção social; não trate o seletor como desconto fiscal sem considerar esse efeito.
Declarar e pagar são duas ações separadas
Entregar o trimestre não paga a contribuição mensal. As contribuições são normalmente pagas entre os dias 10 e 20 do mês seguinte, com a referência mostrada na SSD ou por débito direto ativo. Consulte a conta todos os meses depois da declaração: uma correção, o fim de uma isenção ou um reapuramento pode alterar o valor. Se não aparecer pagamento quando o espera—ou se o montante não corresponder à base confirmada—regularize antes de terminar a janela. Guarde o comprovativo de pagamento junto do comprovativo trimestral; em conjunto demonstram o que declarou e o que efetivamente pagou.
Quem pode não ter declaração trimestral
Nem todas as pessoas com atividade aberta entregam em todos os trimestres. Podem estar nessa situação quem ainda beneficia da isenção contributiva inicial, quem tem isenção por acumulação com trabalho dependente, pensionista com isenção aplicável ou trabalhador apurado por contabilidade organizada. As isenções têm condições e podem mudar com o salário, a relação com a entidade empregadora ou o rendimento, pelo que deve confirmar o estado mostrado na SSD.
Como reconciliar antes de entregar
- Compare os três valores mensais da SSD com faturas e faturas-recibo emitidas no Portal das Finanças.
- Separe serviços de vendas de bens porque as percentagens de rendimento relevante são diferentes.
- Verifique anulações e notas de crédito, em vez de declarar apenas o dinheiro recebido no banco.
- Use os montantes e classificações pedidos pela SSD e reconcilie cada mês com os documentos fiscais emitidos para a atividade.
- Guarde em conjunto a declaração, o comprovativo e os documentos de pagamento mensais do trimestre.

Novidade de 2026: descarregar o comprovativo
A Segurança Social anunciou em 22 de junho de 2026 a disponibilização do comprovativo da declaração trimestral na SSD. O caminho é Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Consultar e substituir declaração trimestral. É útil para processos bancários, migratórios e de conformidade e constitui um registo estável do que foi entregue.
Se entregar tarde, ou pagar tarde
Existem duas janelas diferentes, por isso confirme qual precisa. Uma declaração que não submeteu ainda pode ser submetida desde o dia seguinte ao período declarativo até ao fim do mês anterior ao seguinte, segundo o guia oficial atual. Uma declaração que já submeteu pode ser substituída até ao 15.º dia posterior ao termo do prazo. Ambas se fazem na Segurança Social Direta, e a via da substituição não é a via da entrega tardia.
O pagamento tem regras próprias no Código dos Regimes Contributivos. A contribuição mensal é devida entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (artigo 155.º, n.º 2), e o pagamento tardio é uma contraordenação: leve se cumprir nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nos restantes casos (n.º 4). Todos os anos a Segurança Social revê também as suas declarações com os rendimentos comunicados pela administração fiscal e notifica a diferença, e o que pagar em consequência dessa revisão é considerado pago fora de prazo (artigo 164.º-A). Seja qual for o resultado, confirme a sua conta na SSD depois de qualquer correção para verificar a contribuição recalculada.
Indique a faturação do trimestre na calculadora de Segurança Social para ver a base mensal e a contribuição antes de os pagamentos vencerem.
Calcular a minha contribuição mensalPerguntas frequentes
Quando é entregue a declaração trimestral?
Até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, relativamente aos três meses imediatamente anteriores. Consulte o aviso atual da SSD quando a data coincidir com um dia não útil.
Até quando posso substituir uma declaração?
O guia oficial atual indica que os elementos declarados podem ser substituídos até ao 15.º dia posterior ao termo do prazo. Corrija rapidamente na SSD e guarde o novo comprovativo.
Posso alterar uma declaração já entregue?
A SSD disponibiliza a opção 'consultar ou substituir declaração trimestral'. O guia atual permite substituir os elementos até ao 15.º dia depois do prazo; guarde o novo comprovativo porque a alteração pode recalcular contribuições.
Onde obtenho prova da entrega?
Desde junho de 2026, descarregue-a na SSD em Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Consultar e substituir declaração trimestral.
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