Encontrar o seu código CAE
Descreva o que faz — cruzamos com a classificação CAE Rev.4 completa, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, e ordenamos os resultados mais próximos.
Da sugestão ao código certo: o que fazer a seguir
Os resultados são candidatos com apoio de IA, não uma confirmação da AT ou do INE. O primeiro resultado não garante o enquadramento fiscal, a isenção de IVA ou um coeficiente de IRS.
- Descreva o serviço concreto, os clientes e o que vai faturar. «Explicações particulares de matemática» é mais útil do que «educação».
- Compare os candidatos com as notas explicativas da CAE Rev.4 do INE, incluindo exclusões. Para uma profissão pessoal, consulte também a tabela do artigo 151.º; a ausência de correspondência na nossa ferramenta não prova que não exista um código CIRS.
- Confirme o registo atual na Posição Integrada do Portal das Finanças. Se vai acrescentar uma atividade como pessoa singular, use uma declaração de alterações; a pesquisa aqui não regista nem altera nada.

CAE ou CIRS? Exemplos para professores e código 1519 · Preparar a declaração de atividade
Orientações conferidas em : pesquisa oficial do INE · FAQ CAE/CIRS da AT.
Perguntas frequentes
O que é um código CAE?
CAE significa Classificação Portuguesa de Atividades Económicas — a classificação oficial daquilo que efetivamente fatura. Escolhe um quando abre atividade, e fica associado à sua atividade junto da Autoridade Tributária.
Porque é que escolher bem o código é tão importante?
O código deve descrever a atividade que efetivamente exerce. Determina como a atividade é classificada nos sistemas públicos e pode ser relevante para o enquadramento regulatório e fiscal, mas não é um menu para escolher o coeficiente mais baixo. Se dois resultados parecerem plausíveis, consulte as designações oficiais e confirme a atividade com a AT ou o SICAE antes de entregar.
Devo usar um código CAE ou um código do artigo 151.º do CIRS?
Para uma pessoa singular, o artigo 151.º admite a classificação pela CAE ou pela tabela de atividades profissionais. Escolha pelo trabalho real; registar um CAE não evita o coeficiente de IRS de uma profissão especificamente prevista. Uma sociedade só pode ter códigos CAE. O guia associado explica os códigos de ensino, o 1519 e a pesquisa oficial.
A sugestão apresentada é oficial?
Não. Os códigos candidatos vêm da lista oficial CAE Rev.4 anexa ao Decreto-Lei n.º 9/2025, mas a ordenação da sua descrição é uma sugestão com apoio de IA, não uma decisão vinculativa. Confirme o código no SICAE ou com a AT antes de o inscrever num formulário.
Esta ferramenta ainda usa a CAE Rev.3?
Não. O Decreto-Lei n.º 9/2025 estabeleceu a CAE Rev.4, revogou o diploma da Rev.3 e produziu efeitos desde 1 de janeiro de 2025. Esta ferramenta usa as 915 subclasses do anexo da Rev.4, confirmadas no Diário da República em 31 de agosto de 2026.
Posso alterar o código mais tarde?
Uma pessoa singular pode acrescentar ou alterar a atividade com uma declaração de alterações no Portal das Finanças, em ATividade → Submeter declarações. Numa sociedade, pode ser necessário alterar primeiro o objeto social junto do IRN. Confirme o prazo para a alteração concreta, submeta a declaração adequada e confira os dados registados; o localizador não faz alterações por si.
