Liquido IVA a um cliente no estrangeiro?
Poucas perguntas sobre o cliente e o serviço, respondidas pelo artigo 6.º do CIVA: sem o «estrangeiro não paga IVA» automático, e cada resposta diz de que depende.
Perguntas frequentes
Liquido IVA a um cliente no estrangeiro?
Depende do cliente e do serviço. Um serviço a um cliente empresa estabelecido fora de Portugal não é tributável em Portugal (o artigo 6.º, n.º 6, do CIVA só abrange clientes aqui estabelecidos, ou particulares quando o prestador está cá). Um serviço a um particular normalmente é, com exceções como a lista do artigo 6.º, n.º 11, para clientes de fora da UE.
O que é a declaração recapitulativa?
Uma declaração que lista os serviços prestados a sujeitos passivos de outros países da UE que não são tributáveis em Portugal (CIVA, artigo 29.º, n.º 1, alínea i)). Entrega-se até ao dia 20 do mês seguinte para quem entrega o IVA mensalmente, ou até ao dia 20 do mês seguinte ao trimestre para quem entrega trimestralmente (RITI, artigo 30.º, e instruções da AT).
O número de IVA do cliente chega como prova de que é uma empresa?
Para um cliente da UE, um número válido verificado no VIES é o ponto de partida habitual. Guarde a verificação com a data. Para um cliente de fora da UE, guarde algo que mostre que é uma empresa, como um documento de registo ou número fiscal.
O regime do artigo 53.º muda a resposta?
Retira o IVA que liquidaria nas operações tributáveis em Portugal, pelo que a um particular da UE não liquida IVA se estiver isento. Não muda o local da prestação, e convém confirmar com a AT ou com um contabilista se quem está isento entrega a recapitulativa.
O que esta ferramenta não cobre?
O registo no balcão único da UE para vendas a consumidores, a taxa de IVA, serviços com regras de localização especiais como transporte ou restauração, e as obrigações do seu cliente. É orientação, não aconselhamento fiscal: consulte os artigos indicados por baixo do resultado.
