Simulador de salário líquido para trabalhadores por conta de outrem
Estime o líquido anual e a média mensal no IRS geral, IRS Jovem, RNH e IFICI, com pressupostos e fontes oficiais junto do resultado.
| Indicador | Regime geral | IRS Jovem | RNH | IFICI |
|---|---|---|---|---|
| Estimativa de líquido médio mensal | 1689,86 € | — | — | — |
| Líquido anual (após acerto AT) | 23 265,76 € | — | — | — |
| Custo patronal mensal | 2686,20 € | — | — | — |
| Taxa efetiva de imposto | 26% | — | — | — |
| Acerto anual com a AT (+ reembolso / − a pagar) | +30,12 € | — | — | — |
A retenção segue a tabela de retenção regional de 2026 nas colunas do regime geral e do IRS Jovem, e a taxa fixa do art. 99.º n.º 8 do CIRS no RNH e no IFICI. O acerto compara essa retenção com o imposto anual de cada regime: positivo é reembolso da AT, negativo é imposto a pagar. O seu recibo pode diferir se a entidade patronal aplicar outros valores.
Um aumento de 500 €/mês no bruto → +286,75 €/mês no líquido (43% absorvidos por impostos + SS).
REFERÊNCIAS LEGAIS
- Art. 68.º CIRS / Lei 73-A/2025 — Escalões de IRS de 2026 (subsídio de refeição: Portaria 51-B/2026/1)
- Art. 12.º-B CIRS (Lei 45-A/2024) — IRS Jovem — 10 anos de rendimentos, máximo isento = 55×IAS
- Art. 25.º CIRS — Dedução específica Cat. A: 8,54×IAS ou contribuições obrigatórias superiores
- Art. 68.º-A CIRS — Sobretaxa de solidariedade: 2,5% entre 80 000 € e 250 000 €, 5% acima de 250 000 €
- Art. 87.º CIRS — Dedução à coleta por deficiência = 4×IAS
- Art. 21.º EBF — Dedução PPR: 20% das entregas, limitada por idade
- Art. 4.º DLR 2/99/A — Açores 2026: redução de 30% das taxas nacionais de IRS
- Art. 18.º DLR 8/2025/M — Tabela Madeira 2026: diferencial de 30% nos nove escalões gerais
- Art. 58.º-A EBF / Portaria 352/2024/1 — IFICI — taxa de 20% para novos residentes 2024+
- Código dos Regimes Contributivos Art. 53-55 — SS trabalhador 11%, entidade patronal 23,75%
Taxas verificadas em 31 Aug 2026 · ano fiscal 2026
Estimativa de planeamento revista em 31 de agosto de 2026 com fontes da AT e do Diário da República. Não calcula a retenção salarial oficial e não modela rendimento do cônjuge/tributação conjunta, mínimo de existência, acréscimos por dependentes pequenos, limites/interações globais das deduções à coleta ou todas as condições dos regimes especiais. A folha salarial e a liquidação da AT podem diferir. Não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico.
Perguntas frequentes
Como funciona o IRS Jovem em 2026?
O IRS Jovem (art. 12.º-B CIRS) pode isentar rendimentos A ou B de contribuintes até aos 35 anos durante 10 anos de rendimentos: 100% no 1.º, 75% nos 2.º-4.º, 50% nos 5.º-7.º e 25% nos 8.º-10.º. Primeiro aplica-se a percentagem e depois limita-se o montante isento a 55×IAS (29 542,15 € em 2026).
O que é o regime RNH e ainda posso candidatar-me?
O RNH foi um regime legado de 10 anos com taxa de 20% sobre rendimentos portugueses A/B qualificados. Foi revogado para novos casos comuns desde 2024; beneficiários existentes e casos da transição documentada de 2024 mantêm a janela aplicável. Novos residentes devem verificar o IFICI separadamente; não é automático.
O que é o IFICI e em que difere do RNH?
O IFICI (art. 58.º-A EBF e Portaria 352/2024/1) aplica 20% a rendimentos portugueses A/B qualificados por até 10 anos. A elegibilidade depende da atividade, entidade e validação competentes; outros rendimentos portugueses seguem as regras gerais. O pedido é feito até 15 de janeiro do ano seguinte à residência.
Porque é que o RNH ou o IFICI mostram reembolso no acerto?
A entidade patronal retém a taxa fixa do art. 99.º n.º 8 do CIRS — 20 %, ou 14 % nos Açores — sobre todo o salário mensal. O imposto anual é a mesma taxa sobre o rendimento depois da dedução específica da categoria A, menos as deduções que tiver, por isso a retenção fica acima do imposto e a diferença é devolvida quando entrega a declaração. O processamento salarial pode usar outros valores; o reembolso é uma estimativa, não uma garantia.
O que inclui o 'custo patronal'?
A estimativa soma salário bruto, contribuição patronal normal de 23,75% e eventual subsídio de alimentação. Não soma os antigos 0,925% do FCT porque as contribuições FCT/FGCT estão suspensas desde maio de 2023.
Como é tributado o subsídio de alimentação?
O subsídio de alimentação está isento de IRS até 6.15/dia em dinheiro, ou 10.46/dia em cartão ou ticket-refeição — CIRS Art. 2.º n.º 3 b) 2), com o valor de referência fixado pela Portaria 51-B/2026/1 desde 1 de janeiro de 2026. O valor do cartão é o de dinheiro acrescido do acréscimo legal de 70%. Tudo o que exceda o limite diário é rendimento tributável e entra também na base de incidência da Segurança Social.
O que é o 'acerto de retenção'?
É a diferença entre a base de responsabilidade anual geral deste simulador e a sua estimativa do regime especial. Não é um resultado da tabela de retenção nem uma promessa de reembolso: o valor real pode ser reembolso ou imposto a pagar depois de a AT aplicar todos os dados do agregado, deduções, retenções e elegibilidade.
