Rendimento líquido freelancer em cada regime
Compare Simplificado e Organizada com os escalões CIRS 2026, RNH/IFICI, taxas dos Açores e Madeira, dependentes e diferimento inicial da Segurança Social.
- Base tributável
- 30 000 €
- IRS (escalões)
- 6260 €
- Estimativa trimestral simplificada de SS
- 5992 €
- Base tributável
- 34 000 €
- IRS (escalões)
- 7656 €
- Estimativa trimestral simplificada de SS
- 5992 €
- Honorários contabilidade
- 1500 €
Fontes oficiais · verificadas em 31 de agosto de 2026
- Artigos 28.º e 31.º CIRS — regimes e coeficientes do Simplificado
- Artigos 68.º e 68.º-A CIRS — escala geral 2026 e solidariedade
- Artigo 101.º CIRS — taxas atuais de retenção da Categoria B
- Segurança Social — guia atual do trabalhador independente
- Artigo 4.º dos Açores — redução atual de 30% das taxas nacionais
- Orçamento Regional da Madeira 2026 — nove escalões gerais
Estimativa de planeamento revista em 31 de agosto de 2026 com fontes da AT, Diário da República e Segurança Social. Não modela integralmente o ajustamento de despesas justificadas do Simplificado, todos os coeficientes de atividade, calendário/mínimos/tetos da SS, base da SS na contabilidade organizada, limites globais das deduções à coleta ou elegibilidade completa de regimes especiais. Não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico.
Entrar na lista de esperaPerguntas frequentes
Qual a diferença entre Simplificado e Organizada?
O Simplificado aplica um coeficiente legal — frequentemente 0,75 nos serviços profissionais do artigo 151.º e 0,15 na venda de bens. Não exige contabilidade organizada, mas faturas e despesas elegíveis continuam a importar no ajustamento de 15%. A Organizada tributa o lucro documentado e exige contabilista certificado.
Quando é que Organizada vence Simplificado?
Não existe um ponto universal de 25%. Modele o coeficiente correto, o ajustamento de despesas justificadas do Simplificado, custos documentados, honorários e taxa marginal de IRS. Custos recorrentes altos são um sinal para comparar, não uma garantia.
Que taxas usa este calculador?
Os escalões de 2026 do artigo 68.º CIRS no Continente vão de 12,5% a 48%, acrescendo a taxa do artigo 68.º-A acima de 80 000 €. Na escala geral, a ferramenta aplica o diferencial regional atual de 30% nos Açores e Madeira. A estimativa simplificada de SS usa 21,4% sobre 70% dos serviços ou 20% dos rendimentos de bens; atividade mista usa um ponto médio identificado.
O que é a isenção SS dos primeiros 12 meses?
No primeiro início de atividade independente, o enquadramento obrigatório começa normalmente no primeiro dia do 12.º mês posterior ao início. Não depende de ganhar menos de 5030 €. Pode optar por contribuir mais cedo; reinícios podem ter regras diferentes. Confirme a data na Segurança Social Direta.
Posso mudar de regime a meio do ano?
Escolhe no início de atividade ou entrega uma declaração de alterações até ao fim de março desse ano fiscal. A Organizada torna-se obrigatória no ano seguinte após mais de 200 000 € em dois anos seguidos ou mais de 250 000 € num ano.
Como funciona a retenção na fonte B2B?
O artigo 101.º CIRS fixa atualmente 23% para atividades profissionais do artigo 151.º e 20% para rendimento da Categoria B elegível ao IFICI. Outros rendimentos B podem ter taxas diferentes e pode existir dispensa. Selecione apenas quando o pagador português deve reter; a AT credita a retenção elegível na liquidação anual.
