Rendimento líquido freelancer em cada regime
Compare Simplificado e Organizada com os escalões CIRS 2025 — com IRS Jovem, RNH/IFICI, desconto Açores, quociente familiar, deduções por dependente e isenção SS do 1.º ano.
- Base tributável
- 30 000 €
- IRS (escalões)
- 7289 €
- Segurança Social (21,4% × 70%)
- 5992 €
- Base tributável
- 34 000 €
- IRS (escalões)
- 8769 €
- Segurança Social (21,4% × 70%)
- 5992 €
- Honorários contabilidade
- 1500 €
Estimativa de planeamento. Usa escalões CIRS 2025 continentais (Portaria 292-A/2024). Limite IRS Jovem: 55× IAS ≈ €28.737 (anos 1-4). Quociente familiar e deduções por dependente são aproximados. Taxa de solidariedade pelo Art. 68.º-A CIRS. Desconto Açores pelo DLR 1/2024/A. Não constitui aconselhamento fiscal.
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Qual a diferença entre Simplificado e Organizada?
Simplificado (regime simplificado) usa um coeficiente da faturação como base tributável — 75% para serviços (25% de custos presumidos), 15% para bens (85% de custos presumidos). Sem contabilidade obrigatória. Organizada (contabilidade organizada) tributa o lucro real — faturação menos despesas documentadas — mas exige um contabilista certificado e contabilidade mensal.
Quando é que Organizada vence Simplificado?
Quando as despesas reais e documentadas ultrapassam o coeficiente de custos presumidos (25% da faturação para serviços) e a poupança fiscal supera os honorários anuais (~€1.500). Em geral: freelancers com muitas despesas (bens físicos, equipamento pesado, subcontratos) beneficiam; freelancers de trabalho puramente intelectual normalmente não.
Que taxas usa este calculador?
Os escalões CIRS 2025 continentais (Portaria n.º 292-A/2024): de 13,25% no 1.º escalão a 48% no topo, mais a taxa de solidariedade acima de €80.000 (Art. 68.º-A CIRS). Segurança Social: 21,4% sobre 70% do rendimento relevante. Desconto Açores: 20% sobre o IRS dos escalões (DLR 1/2024/A). IRS Jovem: isenção de 100%/75%/50%/25%/25%, limite 55× IAS ≈ €28.737 (Art. 12.º-B CIRS).
O que é a isenção SS dos primeiros 12 meses?
Trabalhadores independentes que não tenham estado registados nos últimos 12 meses ficam isentos de contribuições para a Segurança Social durante os primeiros 12 meses de atividade (Art. 150.º-151.º CRAS). Ativa o toggle para ver a diferença — pode significar €3.000-€5.000 a mais no bolso no primeiro ano.
Posso mudar de regime a meio do ano?
Não. O regime é escolhido no Início de Atividade ou na janela de Alteração de Atividade (março a março) no Portal das Finanças. A escolha fica bloqueada durante o ano. Se a faturação ultrapassar €200.000, o Art. 28.º nº 4 CIRS obriga à Contabilidade Organizada.
Como funciona a retenção na fonte B2B?
Quando faturas a uma pessoa coletiva, esta é obrigada a reter 25% do valor bruto na fonte (Art. 101.º nº 1 al. b) CIRS). Não é um custo extra — a AT desconta estas retenções na liquidação anual do IRS. Ativa a opção para ver o impacto no fluxo de caixa: o valor retido ao longo do ano é um adiantamento do imposto final.