Modelo 22 e IES: as Duas Declarações que uma Empresa Portuguesa Deve
Uma declaração em maio, outra em julho, e três pagamentos por conta que não têm que ver com nenhuma delas. O que é cada uma, e que números estão atuais.
- Modelo 22 até ao último dia de maio. IES até 15 de julho. Nenhuma transita por ser fim de semana — os artigos dizem-no expressamente.
- A taxa de IRC de 2026 é 19%, e não os 17% impressos no artigo 87.º. O número em vigor está na norma transitória, não no artigo.
- PME e Small Mid Cap pagam 15% sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável a partir de 2026, e startups qualificadas 12,5%.
- O pagamento especial por conta foi revogado em 2022. Se a sua informação ainda o menciona, tem quatro anos.
- Os três pagamentos por conta de julho, setembro e dezembro são por conta do ano CORRENTE, calculados sobre o imposto do ano anterior.
Uma empresa portuguesa entrega duas declarações anuais, e não são duas versões da mesma coisa. O artigo 117.º do CIRC enumera-as em separado: a Modelo 22, que é a declaração de rendimentos, e a IES, que é a declaração anual de informação contabilística e fiscal. Prazos diferentes, conteúdos diferentes, destinatários diferentes.
Isto importa sobretudo a quem chegou à espera de uma só entrega. Se é trabalhador independente — recibos verdes, sem sociedade — nada disto se lhe aplica; o seu rendimento empresarial vai no Anexo B ou C do seu Modelo 3 pessoal. Esta página é sobre empresas.
As duas declarações, e as suas datas
| Declaração | Prazo | O que é | Artigo |
|---|---|---|---|
| Modelo 22 | Último dia de maio | A declaração de rendimentos: lucro tributável, deduções, imposto | CIRC art. 120.º n.º 1 |
| IES / DA | 15 de julho | Contas e informação fiscal, numa só entrega para quatro entidades | CIRC art. 121.º n.º 2 |
Os dois artigos trazem a mesma frase invulgar: a data aplica-se «independentemente de esse dia ser útil ou não útil». Portugal faz transitar os prazos periódicos que caem em fim de semana e recusa expressamente fazê-lo com estes. 31 de maio de 2026 é domingo e a Modelo 22 vence nesse dia.
Vale a pena entender a IES como uma entrega com quatro leitores. O mesmo ficheiro satisfaz a autoridade tributária, o registo comercial (o depósito de contas), o INE e o Banco de Portugal. É por isso que é maior do que a Modelo 22, e é por isso que o artigo 121.º n.º 5 exige que concorde exatamente com a escrituração.
Se o seu exercício não coincide com o ano civil
Então nenhuma das datas acima é a sua. O artigo 120.º n.º 2 dá à Modelo 22 o último dia do 5.º mês seguinte ao termo do período, e o artigo 121.º n.º 3 dá à IES o 15.º dia do 7.º mês posterior. Um período que termina a 30 de junho significa 30 de novembro e 15 de janeiro.
E se a empresa cessar atividade, as duas colapsam numa só data: o último dia do terceiro mês seguinte ao da cessação, nos termos do artigo 120.º n.º 3, que o artigo 121.º n.º 4 estende à IES. Se o prazo do período anterior ainda não tinha decorrido, essa declaração passa para o mesmo dia.
A taxa, e porque não está onde a procuraria
Abra o artigo 87.º n.º 1 e ele diz que a taxa do IRC é de 17%. Não use esse número para 2026. O artigo foi reescrito pela Lei n.º 64/2025 e o artigo 3.º da mesma lei segura-o: os 17% aplicam-se a períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2028. A taxa desce por degraus até lá.
| Período de tributação iniciado em | Taxa geral de IRC | Fonte |
|---|---|---|
| 2015–2024 | 21% | art. 87.º n.º 1, redação anterior |
| 2025 | 20% | Lei n.º 45-A/2024 |
| 2026 | 19% | Lei n.º 64/2025 art. 3.º n.º 2 |
| 2027 | 18% | Lei n.º 64/2025 art. 3.º n.º 3 |
| 2028 em diante | 17% | art. 87.º n.º 1, redação atual |
É por isto que um «a taxa de IRC é X» sem data não serve. Foi verdade para algum período, e as probabilidades são de que esse período não seja o seu.
- PME e Small Mid Cap, a partir de 2026: 15% sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável, com a taxa geral no excedente (art. 87.º n.º 2). Sujeito às regras europeias de minimis, por força do n.º 3.
- Startups qualificadas nos termos da Lei n.º 21/2023: 12,5% sobre esses primeiros 50 000 € (art. 87.º n.º 8).
- Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal: 25% (art. 87.º n.º 4), com 35% sobre certos prémios e rendimentos de capitais.
- Entidades que não exerçam a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola: a mesma taxa do n.º 1, logo 19% em 2026 (art. 87.º n.º 5).
Duas derramas por cima
A derrama municipal é lançada pelo município sobre o lucro tributável, até 1,5%, e cada câmara fixa a sua — algumas isentam por completo as empresas mais pequenas. A AT publica a tabela completa todos os anos num ofício-circulado; o que está em vigor para o período de 2025 é o n.º 20293/2026, uma republicação que substituiu o n.º 20288/2026. Confirme a sua em vez de assumir uma taxa.
A derrama estadual é nacional e só incide acima de 1 500 000 € de lucro tributável, nos termos do artigo 87.º-A: 3% na parcela de 1,5 M€ a 7,5 M€, 5% de 7,5 M€ a 35 M€, e 9% acima de 35 M€. A maioria de quem lê isto nunca lá chega.
Tributação autónoma: a linha que apanha as pessoas
O artigo 88.º tributa certas despesas por si só, independentemente de a empresa ter tido lucro. Uma empresa com prejuízo continua a pagá-la, e o n.º 14 pode elevar em dez pontos percentuais todas as taxas do artigo quando o período apresenta prejuízo fiscal numa atividade comercial, industrial ou agrícola. Nem sempre: o agravamento não se aplica no período de início de atividade nem no seguinte (n.º 15), e em 2026 o artigo 95.º, n.º 5, da Lei n.º 73-A/2025 afasta-o também quando a empresa teve lucro tributável num dos três períodos anteriores e entregou a Modelo 22 e a IES dos dois períodos anteriores dentro do prazo, ou quando está no período de início ou num dos dois seguintes.
| Despesa | Taxa | Artigo |
|---|---|---|
| Viatura de custo inferior a 37 500 € | 8% | art. 88.º n.º 3 al. a) |
| Viatura de 37 500 € a menos de 45 000 € | 25% | art. 88.º n.º 3 al. b) |
| Viatura a partir de 45 000 € | 32% | art. 88.º n.º 3 al. c) |
| Despesas de representação | 10% | art. 88.º n.º 7 |
| Despesas não documentadas | 50% | art. 88.º n.º 1 |
| Pagamentos a jurisdição de regime claramente mais favorável | 35% | art. 88.º n.º 8 |
| Qualquer das anteriores, em período com prejuízo fiscal (exceções: n.º 15; em 2026, art. 95.º, n.º 5, da Lei n.º 73-A/2025) | +10 pontos percentuais | art. 88.º n.º 14 |
Os encargos com viaturas são o custo todo, e não apenas a compra: o artigo 88.º n.º 5 nomeia depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e os impostos sobre a posse ou utilização. Uma viatura de empresa de 46 000 € é tributada a 32% de tudo o que custa, ou a 42% num ano com prejuízo em que não se aplique nenhuma das exceções acima.
Pagamentos por conta, e o que já não existe
O artigo 104.º n.º 1 al. a) impõe três pagamentos por conta, com vencimento em julho, setembro e 15 de dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável. Não são um pagamento a título da declaração que acabou de entregar — são imposto adiantado do ano que está a viver.
O artigo 105.º dimensiona-os a partir do imposto do ano anterior: 80% desse imposto quando o volume de negócios foi igual ou inferior a 500 000 €, 95% quando foi superior, repartidos por três montantes iguais arredondados por excesso. O primeiro ano com lucro é assim seguido de um segundo ano com três pagamentos dentro dele, que é a surpresa de tesouraria que a maioria dos empresários descreve.
Pode dispensar o terceiro. O artigo 107.º n.º 1 permite-o quando os pagamentos já feitos igualem ou excedam o imposto que virá a ser devido — mas o n.º 2 cobra juros compensatórios se esse juízo estiver errado em mais de 20%.
E o pagamento especial por conta acabou. O artigo 106.º foi revogado pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho. Informação que ainda o liste como quarto pagamento é anterior a essa revogação.
O que o Finkavo faz e não faz aqui
Calculamos os dois prazos a partir dos artigos do CIRC, incluindo os casos de exercício desfasado e de cessação, quando o seu perfil indica o fim do período de tributação da empresa ou a data de cessação; sem isso, assumimos o ano civil e dizemo-lo. Não lemos na AT o estado da Modelo 22 nem da IES da sua empresa: ambas estão no NIF da própria empresa, pelo que a resposta honesta é um link para elas e não um estado que não temos. Está dito no nosso próprio mapa de cobertura em vez de ficar para descobrir.
Perguntas frequentes
Qual é a taxa de IRC?
Depende do ano em que o período de tributação se inicia. 19% para 2026, 18% para 2027, 17% a partir de 2028 — e 20% para 2025. O artigo 87.º n.º 1 imprime 17% porque foi escrito para 2028; o número em vigor está no artigo 3.º da Lei n.º 64/2025.
Sou trabalhador independente com recibos verdes. Entrego Modelo 22?
Não. A Modelo 22 é uma declaração de sociedades. O seu rendimento vai no Anexo B (regime simplificado) ou no Anexo C (contabilidade organizada) do seu Modelo 3 pessoal.
Os prazos transitam se caírem em fim de semana?
Não. Tanto o artigo 120.º n.º 1 como o artigo 121.º n.º 2 dizem que a data se aplica «independentemente de esse dia ser útil ou não útil». É invulgar no direito fiscal português e é deliberado.
O meu exercício termina em junho, não em dezembro.
Então a Modelo 22 vence no último dia do 5.º mês seguinte ao termo do período e a IES no 15.º dia do 7.º — 30 de novembro e 15 de janeiro, para um exercício que fecha em junho. Artigos 120.º n.º 2 e 121.º n.º 3.
Ainda tenho de fazer pagamento especial por conta?
Não. O artigo 106.º foi revogado pela Lei n.º 12/2022. São três pagamentos por conta, não quatro.
A minha empresa teve prejuízo. Há alguma coisa a pagar?
Possivelmente. A tributação autónoma do artigo 88.º incide sobre a despesa e não sobre o lucro, pelo que uma empresa com prejuízo continua a pagá-la — e o n.º 14 pode elevar todas as taxas em dez pontos percentuais por haver prejuízo, exceto no período de início e no seguinte (n.º 15) e, em 2026, quando se aplique o artigo 95.º, n.º 5, da Lei n.º 73-A/2025 (lucro num dos três períodos anteriores com as duas últimas declarações entregues no prazo, ou o período de início e os dois seguintes).
Quanto é a derrama municipal?
Até 1,5% do lucro tributável, fixada por cada município, e alguns isentam as empresas mais pequenas. A AT publica a tabela toda todos os anos; a que está em vigor para o período de 2025 é o Ofício-Circulado n.º 20293/2026, que substituiu o n.º 20288/2026.
Para que serve a IES, se já entreguei a Modelo 22?
Função diferente. A IES leva as contas e a informação estatística e de supervisão, e uma só entrega serve a autoridade tributária, o registo comercial, o INE e o Banco de Portugal. O artigo 121.º n.º 5 exige que concorde exatamente com a sua escrituração.
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