Simulador de mais-valias de corretora (FIFO)
Cole o extrato de transações da sua corretora — obtenha as mais-valias realizadas por FIFO para o Anexo G/G1 e os totais de dividendos/juros estrangeiros para o Anexo J. Nada é enviado — o processamento é feito inteiramente no seu navegador.
Perguntas frequentes
Como são calculadas as mais-valias de contas em corretoras estrangeiras?
Portugal usa o FIFO (primeiro a entrar, primeiro a sair) como método padrão de custo de aquisição, nos termos dos Art. 48.º-51.º CIRS: as ações compradas mais antigas são consideradas as primeiras a serem vendidas. Este simulador aplica o FIFO por instrumento, associando cada venda aos lotes de compra em aberto mais antigos para calcular a mais-valia realizada.
Preciso de declarar mais-valias de corretoras estrangeiras mesmo que a corretora não retenha imposto português?
Sim. Os residentes fiscais em Portugal devem declarar as mais-valias e os rendimentos de investimento a nível mundial no Modelo 3, independentemente da localização da corretora ou do imposto (se algum) que esta retenha. As mais-valias realizadas vão no Anexo G/G1; os dividendos e juros estrangeiros vão no Anexo J.
Que corretoras este simulador suporta?
A Revolut e a Interactive Brokers têm reconhecimento automático do formato do extrato CSV. Para qualquer outra corretora, use a opção de mapeamento manual de colunas — indica qual coluna contém a data, o tipo de transação, a quantidade, o preço, etc., e o simulador processa o seu extrato da mesma forma.
O que acontece se vendi ações que não aparecem no meu histórico de compras importado?
O simulador assinala estas situações como vendas por associar, em vez de assumir um custo de aquisição de zero. Isto acontece normalmente quando as ações foram transferidas de outra conta, ou quando o seu extrato CSV não cobre todo o histórico — precisará da data e preço da compra em falta para completar manualmente o custo desse lote.
Como é feita a conversão para EUR nas transações em moeda estrangeira?
Cada linha é convertida à taxa da sua própria data, nunca a uma taxa única para o ano. Usamos a taxa do seu extrato só quando o extrato indica que é para EUR; caso contrário, a taxa de referência do BCE dessa data ou, se nesse dia não houve cotação, a última anterior (art. 23.º, n.º 3, do CIRS). Dividendos e juros usam a data em que foram pagos (art. 23.º). Uma venda usa a data da venda e cada compra associada mantém a data da própria compra: o valor de aquisição é o custo documentalmente provado (art. 48.º), e foi assim que a AT o converteu no caso que o tribunal arbitral julgou conforme à lei (CAAD 92/2023-T). Uma linha sem taxa é listada e fica fora dos totais — nunca é contada a 1:1. A lei fala em câmbio de compra; o BCE publica uma única taxa de referência, por isso pequenas diferenças face ao extrato do seu banco são esperadas.
Os meus dados de transações são enviados para algum lado?
Não. Todo o processamento do CSV, o cálculo FIFO e a agregação são feitos inteiramente no seu navegador em JavaScript — o ficheiro colado ou carregado nunca é enviado para os servidores da Finkavo. É o mesmo modelo de confiança dos nossos outros simuladores de planeamento.
Vendi uma única vez e não tenho CSV — posso usar esta ferramenta?
Pode. Mude o modo de introdução para manual e introduza a operação: instrumento, data de compra, data de venda, quantidade e os dois preços. É processada pelo mesmo motor de custo FIFO que um ficheiro importado, pelo que os valores do Anexo G são obtidos da mesma forma.
