Skip to content
FINKAVO · GUIAS

Autodeclaração de Doença, Baixa Médica CIT e Subsídio de Doença

Justificar faltas, receber subsídio e obter cuidados médicos são tarefas diferentes. Saiba qual tratar em cada situação.

Procedimento verificado junto de fontes oficiais em 2026-10-07. Confirme a disponibilidade antes de agir.
10 min de leituraEscrito pela equipa Finkavo
Principais pontos
  • A ADD justifica até três dias consecutivos, duas vezes por ano civil, para trabalhadores a partir de 16 anos. Peça dentro de cinco dias desde a primeira ausência.
  • A ADD não dá, por si só, subsídio de doença. CIT médico e condições contributivas são questões separadas.
  • O SNS 24 comunica agora a ADD automaticamente à Segurança Social. Entregue código de verificação ao empregador e comunique regresso antecipado.
  • Se a incapacidade continuar, procure avaliação médica em vez de prolongar ADD. Os períodos de espera normais diferem entre trabalhadores dependentes e independentes.

Para uma ausência curta e verdadeira por doença, consulte as instruções oficiais da ADD no SNS 24. Se precisa de avaliação médica, ausência mais longa ou subsídio, confirme a via do CIT. A Autodeclaração de Doença justifica uma ausência limitada; não faz diagnóstico nem garante pagamento. Avise o empregador e separe comprovativo de falta, cuidados de saúde e decisão sobre prestações.

Preciso de ADD ou de baixa médica CIT?

Se o contrato de trabalho terminou, a documentação de doença e o apoio no desemprego são processos distintos. Consulte o guia de inscrição no IEFP e subsídio de desemprego para identificar pedido e prazo, sem presumir que um certificado médico inicia a prestação.

SituaçãoDocumento/tarefaLimite importante
Ausência curta dentro das regras ADDAutodeclaração SNS 24Até três dias consecutivos; duas vezes por ano civil
Continua incapaz após três diasAvaliação médica e CIT se clinicamente justificadoA ADD não se prolonga
Já usou os dois pedidos ADDAvaliação médica para comprovar a ausênciaNão criar terceiro pedido ou data falsa
Quer saber se recebe rendimento substitutivoCondições ISS de subsídio com CITComprovativo não é direito automático
Independente impossibilitado de trabalharCIT e regras para independentesEspera do dependente não se aplica universalmente

O artigo 254.º do Código do Trabalho reconhece a declaração digital como meio de prova de doença, sob compromisso de honra, limitada a três dias consecutivos e duas vezes por ano. Também prevê verificação pelo empregador através da via médica legal e consequências para prova fraudulenta. O objetivo é facilitar ausências curtas verdadeiras, não escolher um formulário mais conveniente para situação fora dos limites. A avaliação médica continua a ser decisão clínica; este guia não determina se os seus sintomas permitem trabalhar.

O que preparar antes de pedir ADD?

Como pedir e entregar a ADD

  1. Avise o empregador e escolha o documento adequado

    Numa ausência imprevisível, avise o empregador logo que possível. Confira início da doença, duração e pedidos de ADD já usados neste ano civil. A autodeclaração é um registo verdadeiro de ausência, não um diagnóstico médico nem um pedido de subsídio.

  2. Entre no canal oficial SNS 24

    Na área pessoal do portal, escolha Documentos e certificados > Autodeclaração de Doença > Pedir autodeclaração. Na app, escolha Documentos e certificados > Autodeclaração > Pedir. Sem acesso aos canais digitais, o SNS 24 indica 808 24 24 24. Não coloque credenciais de acesso na mensagem ao empregador.

  3. Indique a data real e confirme a declaração

    Peça dentro dos cinco dias a contar do primeiro dia de ausência. Preencha campos obrigatórios, escolha Seguinte, confira os dados e submeta apenas quando corretos. A ADD destina-se a trabalhadores a partir de 16 anos, até três dias consecutivos e duas vezes por ano civil. Não pode juntar dois pedidos para uma ausência contínua de seis dias.

  4. Entregue o código de verificação ao empregador

    O SNS 24 disponibiliza código de verificação na confirmação, área pessoal/app ou canal de contacto indicado. Entregue esse código ao empregador para validação no serviço oficial. Guarde cópia e registo da comunicação da ausência, sem fornecer palavras-passe nem documentos clínicos não relacionados.

  5. Trate separadamente regresso ou incapacidade persistente

    O SNS 24 comunica a ADD automaticamente à Segurança Social. Se regressar antes de terminar a declaração, comunique o regresso antecipado no SSD. Se continuar incapaz após três dias, procure avaliação médica: não prolongue a ADD. Informe o médico das datas reais da ausência e da ADD para o CIT refletir a situação avaliada.

Sem acesso ao portal de saúde, consulte o guia de consultas e portal SNS. Para registo SNS ausente ou incompleto, veja inscrição e cobertura. Pedir declaração não é consulta, marcação nem correção de registo. O prazo de cinco dias para pedir ADD não permite esperar cinco dias para comunicar uma ausência imprevisível ao empregador.

Quando tenho de avisar o empregador?

Pelo artigo 253.º do Código do Trabalho, a ausência previsível é comunicada com motivo e antecedência mínima de cinco dias; sendo impossível, incluindo ausência imprevisível, avise logo que possível. Reitere a comunicação se a ausência continuar. O artigo 254.º permite separadamente ao empregador exigir prova nos 15 dias seguintes à comunicação, a prestar em prazo razoável. Não confunda estes deveres com o prazo de pedido SNS 24 nem presuma que submeter no portal avisa o empregador.

Entregue ao empregador o código indicado pelo SNS 24 para verificação. Guarde declaração e confirmação da comunicação juntas para dúvidas de assiduidade ou processamento salarial serem comparadas com as mesmas datas. Se não conseguir validar, confira primeiro código, entidade emissora e período e use apoio oficial. Não corrija o erro inventando data de início nem fazendo declaração falsa. A Finkavo pode organizar uma lista de passos, não certificar a falta ou decidir como será processada.

A ADD é paga? Tenho de a enviar à Segurança Social?

A ADD não dá direito a subsídio de doença. O SNS 24 explica que as faltas são justificadas, mas não remuneradas. A página de setembro de 2026 confirma comunicação automática à Segurança Social, em funcionamento desde 29 de julho de 2025; não siga instruções antigas para enviar manualmente todas as ADD. Se recuperar e regressar antes do fim, comunique o regresso antecipado no SSD para o registo não continuar a indicar dias em que já não esteve ausente.

Continuo doente: como passar de ADD para CIT?

A ADD não pode ser prolongada. Procure avaliação médica se continuar impossibilitado de trabalhar. Informe que existe ADD e indique datas reais de início e fim; o SNS 24 manda esclarecer o início original para um CIT clinicamente justificado refletir o episódio completo. Não exija certificado falso ou retroativo automático. O guia ISS de julho explica que dias de ADD podem contar para a espera quando imediatamente seguidos de CIT ou sobrepostos a este. Havendo intervalo, não presuma que qualquer ADD anterior elimina a espera de uma incapacidade posterior distinta.

O serviço de saúde competente envia normalmente o CIT eletronicamente e desencadeia processamento automático do subsídio, sem pedido ordinário adicional. Processamento não significa aprovação garantida. Em caso excecional justificado de CIT em papel, a ISS exige entrega dentro de cinco dias úteis desde a emissão; atraso pode reduzir o período pago. Confirme a transmissão pelo serviço médico e guarde cópia antes de concluir que pagamento ausente significa registo clínico em falta.

Quem tem direito ao subsídio e quando começa?

O guia ISS exige CIT, prazo de garantia e condições aplicáveis. O prazo normal é de seis meses de descontos, seguidos ou não, podendo considerar períodos reconhecidos noutros sistemas que protejam na doença. Dependentes também têm índice de profissionalidade de 12 dias na janela de quatro meses especificada; independentes estão dispensados desse índice, mas precisam da situação contributiva regularizada aplicável. Seis meses seguidos sem descontos podem exigir novo prazo de garantia. NISS, contrato ou atividade aberta não bastam, por si só, para criar direito.

Caso normal abrangidoPode começar noPeríodo de espera
Trabalhador por conta de outremQuarto dia de incapacidadeTrês dias
Trabalhador independenteDécimo primeiro dia de incapacidadeDez dias
Categoria marítima/bolseiro abrangida pelo seguro voluntárioTrigésimo primeiro dia de incapacidadeTrinta dias

São regras normais, não todos os casos clínicos. O guia atual prevê exceções desde o primeiro dia, incluindo internamento, cirurgia de ambulatório, tuberculose e doença iniciada durante subsídio parental que ultrapasse esse período. Na doença comum, as percentagens aumentam com a duração: 55% da remuneração de referência até 30 dias, 60% entre 31 e 90, 70% entre 91 e 365 e 75% depois de 365, sujeitas a majorações, limites e casos especiais. Remuneração de referência não é simplesmente salário líquido atual ou total de faturas: consulte cálculo e decisão ISS.

O que devem confirmar independentes e pessoas no estrangeiro?

O independente deve confirmar proteção contributiva, dívidas, CIT e registo de pagamento, sem usar ADD como atalho para prestação. Consulte o guia de Segurança Social para independentes para a vertente contributiva. A espera normal é de dez dias e casos de acumulação com trabalho dependente precisam de verificação separada. Se adoecer no estrangeiro, a ISS descreve certificação médica e entrega específicas por país; contacte a instituição competente em vez de assumir processamento de qualquer atestado estrangeiro como CIT eletrónico português.

Sem pagamento ou regresso antecipado: próximo passo

Confira datas, transmissão do CIT, decisão, espera, situação contributiva e conta de pagamento no portal oficial da Segurança Social. A alteração de IBAN pode aguardar validação; um campo guardado não prova aprovação concluída. Use o canal oficial para fornecer apenas dados necessários ao caso. Pode comunicar regresso em Doença > Cuidados na doença > Comunicar regresso ou formulário GIT 69; trabalhar durante uma prestação médica pode terminar o direito mesmo sem pagamento. Respeite restrições do médico e avisos ISS, sem tratar esta lista como autorização para trabalhar ou viajar.

Entrada Consultar pedidos de Subsídio de Doença da Segurança Social
Esta entrada da Segurança Social permite acompanhar pedidos de subsídio de doença. Não é o pedido de ADD do SNS 24 nem emite uma baixa médica CIT. Use a via adequada no guia, sem confundir os três processos. Não foi aberto nenhum registo de saúde ou de prestação. Captura real de 15 de outubro de 2026; os menus podem mudar. Fonte: serviço oficial. Ver página oficial · Abrir imagem em tamanho real
Entrar na lista de espera do Finkavo

Perguntas frequentes

Quantos dias pode justificar a autodeclaração?

Até três dias consecutivos, duas vezes por ano civil, para trabalhadores a partir de 16 anos. Peça nos cinco dias desde a primeira ausência. Não pode juntar duas declarações em seis dias contínuos nem prolongar ADD; incapacidade persistente exige avaliação médica.

Como pedir autodeclaração de doença no SNS 24?

Na área pessoal use Documentos e certificados > Autodeclaração de Doença > Pedir autodeclaração e confirme dados verdadeiros. Na app existe Autodeclaração > Pedir. Sem acesso digital, o SNS 24 indica 808 24 24 24.

O que entrego ao empregador?

Entregue o código de verificação da declaração e comunique a ausência no canal do empregador. Submissão no portal não é aviso à entidade patronal. Ausência imprevisível deve ser comunicada logo que possível; guarde datas e prova sem partilhar palavras-passe.

A autodeclaração dá direito a subsídio?

Não. A ADD justifica uma ausência limitada; subsídio exige CIT médico e condições contributivas aplicáveis. Prova de doença, remuneração do empregador e rendimento substitutivo público são perguntas diferentes.

Tenho de enviar ADD à Segurança Social?

As instruções atuais SNS 24 confirmam transmissão automática desde 29 de julho de 2025. Se regressar antes do fim da declaração, comunique o regresso antecipado no SSD. Não mantenha registo de dias em que já não esteve ausente.

Posso prolongar ADD ou pedir outra logo a seguir?

Não pode prolongar nem juntar duas para seis dias consecutivos. Se a incapacidade continuar, procure médico e indique as datas. Segundo a ISS, CIT imediatamente seguido ou sobreposto pode contar dias ADD para a espera; um intervalo não o faz automaticamente.

Quando começa o subsídio para independentes?

Normalmente no décimo primeiro dia de incapacidade, após dez dias de espera, cumprindo CIT e condições. Dependentes começam normalmente no quarto. Há exceções desde o primeiro dia, como internamento; NISS ou ADD não prova direito.

Tenho de pedir subsídio depois do CIT?

Normalmente o serviço de saúde envia CIT eletrónico e a ISS processa automaticamente, sujeito a condições. CIT em papel excecional justificado deve ser entregue até cinco dias úteis da emissão. Confira transmissão e decisão: processamento automático não garante pagamento.

Reúna as suas perguntas e documentos num só lugarUse o Finkavo para organizar a burocracia em Portugal. A ativação, os pedidos oficiais e as decisões continuam a cargo da entidade responsável.
Entrar na lista de espera do Finkavo

Receba o guia fiscal de Portugal, grátis

Um PDF para o primeiro ano: NIF e NISS, NHR vs IFICI vs IRS Jovem, o mapa dos anexos do Modelo 3 e o calendário de prazos. Enviado para o seu email.

O guia está em inglês. O próprio Finkavo funciona em português e inglês.