e-Fatura: Como Validar Faturas e Resolver Pendências
Os emitentes comunicam normalmente as faturas à AT até ao dia 5 do mês seguinte. Saiba resolver pendências, registar compras em falta e consultar as deduções finais de IRS, não apenas os totais provisórios.
- O e-Fatura é o sistema de faturas comunicadas eletronicamente à AT; os emitentes comunicam-nas, em regra, até ao dia 5 do mês seguinte.
- O NIF facilita a associação automática; uma fatura sem NIF também pode ser registada por QR na app. As despesas elegíveis continuam a precisar de classificação e validação corretas.
- O prazo legal de validação é o último dia de fevereiro do ano seguinte; no ciclo de 2026 foi 2 de março de 2026 porque o fim do mês caiu num dia não útil.
- Pode corrigir a sua própria comunicação inexata; isso não permite apagar o registo da fatura do emitente. Classificação, registo de faturas em falta e reclamações de deduções têm procedimentos distintos.
O e-Fatura é o sistema de faturação eletrónica gerido pela Autoridade Tributária (AT). Sempre que uma empresa em Portugal emite uma fatura, é obrigada por lei a comunicá-la à AT — até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão, no máximo. Isto significa que o fisco já tem um registo contínuo das suas despesas associadas ao seu NIF muito antes de abrir a sua declaração de IRS.
Como validar faturas pendentes no e-Fatura?
Entre no e-Fatura e siga Faturação > Adquirente > Resolver Pendências. Abra a fatura, escolha o setor relevante entre as atividades registadas do emitente e guarde. Se tiver atividade independente, indique se a despesa é pessoal, totalmente profissional ou parcialmente profissional. Várias atividades do emitente e a atividade empresarial do adquirente são causas frequentes de pendências; escolher um setor não torna qualquer despesa dedutível.
Qual foi o prazo do e-Fatura em 2026 e a que ano pertencem as faturas?
O prazo de validação foi 2 de março de 2026 para faturas de 2025, usadas no IRS entregue em 2026. A regra legal é o final de fevereiro após o ano da fatura, ajustado quando termina em dia não útil. As faturas emitidas em 2026 pertencem ao ciclo de entrega de 2027: consulte a data exata no calendário AT de 2027, sem reutilizar 2 de março de 2026 nem o antigo prazo de 25 de fevereiro.
Deduções de IRS: limites e despesas elegíveis.
Porque é que isto importa para as suas deduções
- Uma fatura com o NIF pode ficar associada automaticamente quando comunicada. Sem NIF, o registo por QR na app pode associar a compra, mantendo os requisitos legais da dedução.
- Cada fatura também precisa de estar associada ao setor correto (saúde, educação, habitação ou despesas gerais). Se ficar por resolver, pode não alimentar a dedução setorial que esperava.
- Faturas de saúde à taxa normal de IVA precisam de ter uma receita médica associada para contarem como despesa de saúde em vez de despesa geral.
- Faturas em que se esqueceu de pedir o NIF no momento do pagamento ainda podem ser registadas depois, lendo o Código QR do talão na app e-Fatura.
O processo de validação, passo a passo
Tenha os nomes dos menus à mão. A FAQ de faturas da AT distingue a app do site; os passos seguintes mantêm essa distinção.
- Indique o seu NIF em cada compra
Peça o NIF na fatura para facilitar a associação automática quando o emitente a comunica, normalmente até ao dia 5 do mês seguinte. Se o NIF faltar, a AT também permite registar a fatura lendo o código QR na app e-Fatura. Mantêm-se os requisitos da despesa e da validação.
- Entre no portal ou na app e-Fatura
No site, abra Portal das Finanças > e-Fatura > FATURAÇÃO > ADQUIRENTE > VERIFICAR FATURAS. Na app e-Fatura, use "As minhas faturas". São interfaces diferentes: siga o caminho correspondente à que tem aberta.
- Verifique o setor/categoria em que cada fatura foi registada
Uma fatura pode ficar "pendente" quando o emitente tem mais do que uma atividade económica (CAE) registada — tem então de escolher o setor relevante. Os trabalhadores independentes também têm de indicar se cada despesa está total ou parcialmente afeta à atividade. Uma fatura por resolver pode não ser imputada à dedução que espera.
- Guarde a classificação e confirme a fatura
Para classificar despesas profissionais no site, use FATURAÇÃO > ADQUIRENTE > Resolver Pendências e depois "Guardar". As apps e-Fatura e ATGo também permitem classificar várias faturas em conjunto. Volte à fatura para confirmar o que ficou guardado; classificar não garante uma dedução de IRS.
- Confirme ou reclame faturas, sobretudo perto do prazo de fevereiro
Se o setor estiver errado, reclassifique a fatura na app ou no portal. Insira faturas em falta e corrija divergências até ao prazo legal: o último dia de fevereiro após o ano da fatura. No ciclo de entrega de 2026, o prazo passou para 2 de março de 2026 porque 28 de fevereiro foi dia não útil. Despesas de saúde à taxa normal de IVA precisam da receita associada até ao mesmo prazo de validação.
- Acompanhe o total de dedução a atualizar-se
Os mosaicos mostram totais provisórios, não as deduções finais de IRS nem um reembolso garantido. Consulte a área separada Deduções à Coleta, que inclui informação elegível comunicada por outras entidades, como recibos de renda. Para o IRS de 2025, ficou disponível a partir de 16 de março de 2026. Se substituir os montantes de saúde, educação, habitação ou lares no Anexo H, preencha toda a tabela relevante de despesas do agregado e guarde prova.

O prazo: final de fevereiro
O prazo legal para registar, classificar e validar faturas é o último dia de fevereiro após o ano da fatura. Para faturas de 2025 usadas na declaração entregue em 2026, a AT fixou 2 de março de 2026 porque 28 de fevereiro foi dia não útil. Para faturas de 2026, consulte a data exata no calendário AT de 2027 em vez de assumir 25 de fevereiro. Despesas de saúde à taxa normal de IVA precisam da receita associada e do valor elegível confirmado até ao prazo de validação.
Se reclamar de uma fatura
Podem surgir vários problemas e a AT prevê uma via para cada um. Insira ou corrija no e-Fatura uma fatura em falta ou inexata até ao prazo de validação. Se o emitente recusou a fatura, participe através dos canais de apoio da AT com os dados que o identifiquem. Se não aceitar os totais da AT para saúde, educação, habitação ou lares, pode substituí-los no Anexo H ao entregar a declaração, mas tem de preencher toda a tabela relevante de despesas do agregado. Guarde os comprovativos por quatro anos quando inseriu manualmente uma fatura que o emitente não comunicou ou quando a sua intervenção a classificou num setor específico de dedução; as faturas corretamente comunicadas e automaticamente imputadas não têm todas a mesma necessidade de arquivo em papel.
Perguntas frequentes
Como validar faturas pendentes no e-Fatura?
Entre no e-Fatura e siga Faturação > Adquirente > Resolver Pendências. Abra a fatura, escolha o setor relevante entre as atividades registadas do emitente e guarde. Se tiver atividade independente, indique se a despesa é pessoal, totalmente profissional ou parcialmente profissional. Várias atividades do emitente e a atividade empresarial do adquirente são causas frequentes de pendências; escolher um setor não torna qualquer despesa dedutível.
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Qual foi o prazo do e-Fatura em 2026 e a que ano pertencem as faturas?
O prazo de validação foi 2 de março de 2026 para faturas de 2025, usadas no IRS entregue em 2026. A regra legal é o final de fevereiro após o ano da fatura, ajustado quando termina em dia não útil. As faturas emitidas em 2026 pertencem ao ciclo de entrega de 2027: consulte a data exata no calendário AT de 2027, sem reutilizar 2 de março de 2026 nem o antigo prazo de 25 de fevereiro.
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Uma fatura não aparece no e-Fatura. O que devo fazer?
O emitente tem normalmente até ao dia 5 do mês seguinte para a comunicar: a fatura não tem de aparecer imediatamente após a compra. Se continuar em falta, use Registar Faturas na app ou no Portal das Finanças e copie corretamente o documento que possui. Nas faturas comunicadas manualmente, a AT manda conservar o comprovativo por quatro anos contados do final do ano da aquisição. Se depois surgirem comunicações do emitente e adquirente que correspondem à mesma fatura, a AT indica que não deve removê-las só por ver duas entradas.
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Uma fatura sem NIF pode contar através do código QR?
Sim. As FAQ 4918 e 4920 da AT permitem registar na app e-Fatura pelo código QR mesmo que não tenha indicado o NIF na compra. Pedir o NIF continua a ser a forma mais simples de associação automática quando o emitente comunica a fatura. O registo por QR mantém os requisitos da despesa e da validação; não torna dedutível uma compra sem enquadramento legal.
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Porque não aparecem rendas ou seguros no total de deduções do e-Fatura?
Os mosaicos provisórios das faturas não são as deduções finais do IRS. A FAQ 4931 esclarece que os recibos eletrónicos de renda não aparecem nesses totais provisórios. A consulta separada de Deduções à Coleta também inclui informação elegível comunicada por outras entidades, como rendas, seguros e ensino público. Consulte essa área e os documentos de suporte, em vez de criar uma fatura duplicada só para aumentar um mosaico provisório.
Quando posso consultar e reclamar as deduções finais de despesas do IRS?
Para o IRS de 2025, o calendário oficial fixou 16 a 31 de março de 2026 para consultar as deduções apuradas e reclamar despesas gerais familiares ou deduções de IVA por exigência de fatura. Verifique cada membro do agregado, incluindo dependentes. Esta janela é distinta da validação das faturas e não prorroga a entrega nem o pagamento do IRS. No ciclo seguinte, consulte o calendário anual aplicável em vez de assumir as mesmas datas exatas.
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Como corrigir saúde, educação, habitação ou lares no Anexo H?
Pode optar por substituir no Anexo H os montantes comunicados pela AT para estes grupos de despesas. Nesse caso, declare toda a tabela relevante para todos os membros do agregado, não apenas a fatura que quer acrescentar, e guarde os comprovativos. As despesas gerais familiares e as deduções de IVA por exigência de fatura têm via e prazo próprios de reclamação. O total provisório do e-Fatura não é um reembolso garantido; não corrija só um campo omitindo as restantes despesas do agregado.
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O que acontece se não pedir o meu NIF ao comprar algo?
A comunicação do emitente não associa automaticamente a fatura a si, mas a AT permite registá-la na app e-Fatura pelo código QR mesmo sem NIF no documento original. Mantêm-se os requisitos da despesa elegível e da validação.
Qual é o prazo para validar as minhas faturas?
O prazo legal é o último dia de fevereiro após o ano da fatura, ajustado quando esse dia é não útil. Para faturas de 2025 foi 2 de março de 2026. Consulte o calendário AT de 2027 para a data exata aplicável às faturas de 2026; as despesas de saúde com receita usam o prazo de validação das faturas.
Uma fatura está classificada no setor errado. Posso corrigir?
Sim. Na app e-Fatura ou no Portal das Finanças > e-Fatura > Faturação > Adquirente > Verificar Faturas, selecione a fatura e escolha o setor correto — mas apenas de entre os setores em que a empresa emitente está efetivamente registada.
Resposta verificada em
Uma empresa recusou-se a dar-me fatura. O que posso fazer?
Participe a recusa em qualquer serviço de atendimento da AT, dando o máximo de dados que identifiquem a empresa (nome, morada, designação comercial). A AT pode agir diretamente sobre essa participação.
Discordo do total que o e-Fatura calculou para a minha dedução de saúde ou educação. Posso alterá-lo?
Sim — pode corrigir manualmente os valores de despesas de saúde, educação/formação, habitação e lares no Anexo H da declaração modelo 3 de IRS, preenchendo toda a secção e não apenas o campo que está a corrigir.
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