O que esta página diz sobre o IRS Automático da AT foi lido nas páginas da própria AT em 21 de setembro de 2026. Voltamos a lê-lo, no mínimo, todos os trimestres.
ANTES DE COMPARAR
O que o IRS Automático faz melhor, e onde acaba
Se os seus rendimentos de 2025 foram salário ou pensões portugueses e pouco mais, o IRS Automático da AT é oficial, já vem preenchido e só precisa da sua confirmação. A Finkavo não consegue melhorar isso. Serve para quem está fora desse grupo, e para quem quer perceber uma declaração antes de a confirmar.
01
O que faz melhor
É a declaração da própria AT, pré-preenchida com o que as entidades pagadoras comunicaram e com o seu agregado familiar tal como o comunicou à AT. Verifica, escolhe opções como o IRS Jovem ou a consignação de 1% do IRS, aceita e confirma no Portal das Finanças. Se não confirmar nem entregar um Modelo 3 até ao fim do prazo, a AT converte a declaração provisória em definitiva.
02
O que não cobre
Só estão abrangidos os contribuintes que cumpram todas as condições da AT. Rendimentos estrangeiros, residência apenas parte do ano, estatuto de residente não habitual, a maioria dos benefícios fiscais, pensões de alimentos pagas, dedução por ascendentes, deduções por deficiência, dupla tributação internacional ou AIMI, e certos ativos em jurisdições com regime fiscal mais favorável deixam-no de fora. Os trabalhadores independentes só entram no regime simplificado, em atividades listadas, emitindo faturas apenas no Portal.
03
Onde entra a Finkavo
Fora do grupo, ou quando os valores pré-preenchidos não lhe parecem certos, entrega um Modelo 3. A Finkavo ajuda a prepará-lo: respostas com a lei citada, calculadoras para rendimentos estrangeiros e mais-valias, e guias. Só entrega a Modelo 3 à AT depois de confirmar, ou carrega-a você no Portal. Dentro do grupo, pode nem precisar dela.
O IRS Automático da AT
Finkavo
Custo
Um serviço da AT no Portal das Finanças. O folheto da AT não descreve qualquer custo.
Calculadoras e guias gratuitos. Planos pagos para o pacote de entrega; os preços estão na nossa página de preços.
O que recebe
Uma declaração provisória por cada regime de tributação (separada e conjunta), a liquidação provisória, o detalhe dos rendimentos e retenções e os elementos das deduções.
Respostas citadas, calculadoras, guias e um pacote de preparação do Modelo 3 que entrega você.
Quem abrange
Rendimentos de trabalho e pensões, prestação de serviços no regime simplificado em certas condições e rendimentos sujeitos a taxas liberatórias que não englobe; residente o ano inteiro; sem o estatuto de residente não habitual.
Sem universo fixo: rendimentos estrangeiros, imóveis, mais-valias e dúvidas de RNH ou IFICI são tratados nas suas calculadoras e guias.
O que o deixa de fora
Rendimentos estrangeiros, residência parcial, RNH, a maioria dos benefícios fiscais, pensões de alimentos pagas, dedução por ascendentes, deduções por deficiência, dupla tributação internacional ou AIMI, e ativos em jurisdições com regime fiscal mais favorável do n.º 7 do art. 57.º do CIRS.
Nada o deixa de fora: a Finkavo prepara a Modelo 3 em qualquer situação que cobre.
Entrega
Confirma no Portal. Se não fizer nada até 30 de junho, a AT converte a declaração provisória em definitiva, e pode entregar uma de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação sem penalização.
A Finkavo só entrega a Modelo 3 à AT depois de a rever e confirmar; ou descarrega-a e entrega no Portal.
Ideal para
Está dentro do grupo e os valores pré-preenchidos correspondem ao que ganhou e pagou.
Está fora do grupo, tem rendimentos estrangeiros ou mais-valias para apurar, ou quer perceber a declaração antes de a confirmar.
AJUDA À DECISÃO
De qual precisa?
Pergunta 1 de 2
O que descreve melhor os seus rendimentos de 2025?
Perguntas frequentes
O que acontece se eu não fizer nada?
Se não estiver dispensado de entregar declaração e não confirmar a declaração provisória nem entregar um Modelo 3 até ao fim do prazo, a AT converte-a em declaração definitiva. Os casados ou unidos de facto passam a ser tributados separadamente, sem a opção do IRS Jovem nem consignação, e pode entregar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação sem penalização (CIRS art. 58.º-A n.º 3; folheto da AT).
Um trabalhador independente pode usar o IRS Automático?
Só nas condições da AT: regime simplificado, inscrição apenas em atividades da tabela do art. 151.º do CIRS com exceção do código 1519, e faturas emitidas exclusivamente no Portal das Finanças através do SIRE (folheto da AT, lido em 21 de setembro de 2026).
A Finkavo entrega a minha declaração?
Não. A Finkavo prepara e explica; entrega você no Portal das Finanças, ou usa o IRS Automático se estiver abrangido.
Onde encontro as condições da própria AT?
No folheto da AT sobre o IRS Automático, no art. 58.º-A do CIRS e no decreto que fixa o universo abrangido. Estão ligados em Fontes.
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