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REGIME · SIMPLIFICADO VS ORGANIZADA

Simplificado vs Organizada — contabilidade Cat B

O Simplificado aplica coeficientes legais; a Organizada tributa o lucro documentado e exige contabilista certificado. Compare o coeficiente exato, o ajustamento de despesas, os custos reais e a taxa de IRS.

Factos verificados junto de fontes oficiais em 2026-08-31, atuais para o ano fiscal de 2026.
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ANTES DE COMPARAR

O coeficiente é apenas o primeiro cálculo

O Simplificado tributa uma parcela determinada por fórmula do rendimento bruto da Categoria B; a contabilidade organizada tributa o lucro documentado. A resposta depende da atividade, dos custos reais, do contabilista e da taxa marginal de IRS — não de uma regra universal de 25%.

01

Confirme o coeficiente

O conhecido coeficiente de 0,75 aplica-se às atividades profissionais da tabela do artigo 151.º. Vendas de bens e outros rendimentos podem usar coeficientes diferentes; classifique o rendimento antes de comparar regimes.

02

Saiba quando a mudança é obrigatória

O Simplificado termina depois de o rendimento bruto da Categoria B ultrapassar 200 000 € em dois anos consecutivos, ou 250 000 € num só ano. A contabilidade organizada começa no ano fiscal seguinte.

03

Separe o IVA

O regime contabilístico de IRS não decide o IVA. A isenção nacional para pequenas empresas do artigo 53.º usa atualmente um limiar de 15 000 € de volume de negócios do ano anterior e condições próprias.

 SimplificadoOrganizada
Escrita / contabilidadeSem contabilidade organizada nem contabilista certificado, mas as faturas e despesas da atividade continuam a contar.Registos contabilísticos segundo as normas aplicáveis, mantidos com contabilista certificado.
Base tributávelFaturação × coeficiente — presunção de despesas.Faturação − despesas reais documentadas (lucro efetivo).
Coeficiente — serviços0,75 para profissões do artigo 151.º. Se o teste de 15% não estiver coberto, a diferença aumenta o rendimento tributável; o valor automático de 2026 é 4587,09 €.Não aplicável — calcula-se o lucro real.
Coeficiente — bens0,15 (85% custos presumidos).Não aplicável — calcula-se o lucro real.
Contabilista (TOC) obrigatórioNão.Sim — exige contabilista certificado. Os honorários variam com a atividade e o volume de trabalho.
Limite de faturaçãoTermina após rendimento superior a 200 000 € em 2 anos seguidos, ou superior a 250 000 € uma vez.Obrigatória no ano seguinte quando se verifique um dos testes legais.
Regras de IVASeparado do IRS. O artigo 53.º usa atualmente um limiar de 15 000 € de volume de negócios nacional do ano anterior, além de outras condições.Mesmas regras de IVA — escolher contabilidade organizada não decide, por si, o enquadramento em IVA.
Melhor paraAtividades cujo coeficiente e perfil de custos documentados tornam a fórmula favorável após o ajustamento de 15%.Atividades com custos elevados que justifiquem simulação, quem opta pelo regime ou quem cumpre o teste legal de mudança obrigatória.
AJUDA À DECISÃO

Qual regime lhe serve?

Pergunta 1 de 3

É uma estimativa de abertura ou uma atividade já existente?

Perguntas frequentes

Posso mudar de regime a meio do ano?

Escolhe no início de atividade ou entrega uma declaração de alterações até ao fim de março do ano em que pretende o novo regime. A opção aplica-se então a esse ano.

Custos documentados elevados tornam automaticamente a Organizada melhor?

Não automaticamente. O coeficiente continua a ser uma fórmula, enquanto a contabilidade organizada usa o lucro documentado. A poupança depende ainda do coeficiente da atividade, do ajustamento de despesas justificadas, dos honorários e da taxa marginal.

Os honorários do contabilista mudam a resposta?

Sim. É um custo anual real que deve entrar na comparação, mas não existe um honorário oficial universal. Use uma proposta para a sua atividade e volume de movimentos.

A parcela dos 15% de custos por justificar é um risco real?

O ajustamento compara 15% do rendimento bruto de serviços com 4587,09 € em 2026, ou contribuições obrigatórias superiores, mais despesas elegíveis. Uma diferença positiva acresce ao rendimento tributável, pelo que a classificação e os registos importam em qualquer volume.

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LEGISLAÇÃO