Confirme o coeficiente
O conhecido coeficiente de 0,75 aplica-se às atividades profissionais da tabela do artigo 151.º. Vendas de bens e outros rendimentos podem usar coeficientes diferentes; classifique o rendimento antes de comparar regimes.
O Simplificado aplica coeficientes legais; a Organizada tributa o lucro documentado e exige contabilista certificado. Compare o coeficiente exato, o ajustamento de despesas, os custos reais e a taxa de IRS.
O Simplificado tributa uma parcela determinada por fórmula do rendimento bruto da Categoria B; a contabilidade organizada tributa o lucro documentado. A resposta depende da atividade, dos custos reais, do contabilista e da taxa marginal de IRS — não de uma regra universal de 25%.
O conhecido coeficiente de 0,75 aplica-se às atividades profissionais da tabela do artigo 151.º. Vendas de bens e outros rendimentos podem usar coeficientes diferentes; classifique o rendimento antes de comparar regimes.
O Simplificado termina depois de o rendimento bruto da Categoria B ultrapassar 200 000 € em dois anos consecutivos, ou 250 000 € num só ano. A contabilidade organizada começa no ano fiscal seguinte.
O regime contabilístico de IRS não decide o IVA. A isenção nacional para pequenas empresas do artigo 53.º usa atualmente um limiar de 15 000 € de volume de negócios do ano anterior e condições próprias.
| Simplificado | Organizada | |
|---|---|---|
| Escrita / contabilidade | Sem contabilidade organizada nem contabilista certificado, mas as faturas e despesas da atividade continuam a contar. | Registos contabilísticos segundo as normas aplicáveis, mantidos com contabilista certificado. |
| Base tributável | Faturação × coeficiente — presunção de despesas. | Faturação − despesas reais documentadas (lucro efetivo). |
| Coeficiente — serviços | 0,75 para profissões do artigo 151.º. Se o teste de 15% não estiver coberto, a diferença aumenta o rendimento tributável; o valor automático de 2026 é 4587,09 €. | Não aplicável — calcula-se o lucro real. |
| Coeficiente — bens | 0,15 (85% custos presumidos). | Não aplicável — calcula-se o lucro real. |
| Contabilista (TOC) obrigatório | Não. | Sim — exige contabilista certificado. Os honorários variam com a atividade e o volume de trabalho. |
| Limite de faturação | Termina após rendimento superior a 200 000 € em 2 anos seguidos, ou superior a 250 000 € uma vez. | Obrigatória no ano seguinte quando se verifique um dos testes legais. |
| Regras de IVA | Separado do IRS. O artigo 53.º usa atualmente um limiar de 15 000 € de volume de negócios nacional do ano anterior, além de outras condições. | Mesmas regras de IVA — escolher contabilidade organizada não decide, por si, o enquadramento em IVA. |
| Melhor para | Atividades cujo coeficiente e perfil de custos documentados tornam a fórmula favorável após o ajustamento de 15%. | Atividades com custos elevados que justifiquem simulação, quem opta pelo regime ou quem cumpre o teste legal de mudança obrigatória. |
É uma estimativa de abertura ou uma atividade já existente?
Escolhe no início de atividade ou entrega uma declaração de alterações até ao fim de março do ano em que pretende o novo regime. A opção aplica-se então a esse ano.
Não automaticamente. O coeficiente continua a ser uma fórmula, enquanto a contabilidade organizada usa o lucro documentado. A poupança depende ainda do coeficiente da atividade, do ajustamento de despesas justificadas, dos honorários e da taxa marginal.
Sim. É um custo anual real que deve entrar na comparação, mas não existe um honorário oficial universal. Use uma proposta para a sua atividade e volume de movimentos.
O ajustamento compara 15% do rendimento bruto de serviços com 4587,09 € em 2026, ou contribuições obrigatórias superiores, mais despesas elegíveis. Uma diferença positiva acresce ao rendimento tributável, pelo que a classificação e os registos importam em qualquer volume.