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REGIME · NHR VS IFICI

NHR vs IFICI — legado vs sucessor

O NHR clássico foi revogado desde 2024, mas beneficiários existentes e casos abrangidos pela transição de 2024 mantêm-se. O IFICI é a via atual para novos residentes cuja atividade e entidade cumprem a lei.

Factos verificados junto de fontes oficiais em 2026-08-31, atuais para o ano fiscal de 2026.
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ANTES DE COMPARAR

O momento decide o regime; o trabalho real decide o benefício

O NHR e o IFICI não são dois planos abertos ao mesmo candidato. O NHR é um estatuto legado revogado com uma transição definida para 2024; o IFICI é o incentivo atual do artigo 58.º-A, ligado à pessoa, atividade e entidade relevante.

01

Já está inscrito no NHR

Continue a usar os anos restantes do período original de 10 anos. Tornar-se elegível para o IFICI mais tarde não cria uma mudança entre regimes.

02

Novo residente desde 2024

Um residente de 2024 deve primeiro verificar a transição documentada do NHR. No IFICI, confirme cinco anos sem residência e as condições exatas da atividade e entidade no artigo 58.º-A e Portaria 352/2024/1. Um cargo em tecnologia não basta.

03

A taxa de 20% tem limites

A taxa especial de 20% do IFICI aplica-se a rendimentos elegíveis das categorias A ou B de fonte portuguesa. Os outros rendimentos de fonte portuguesa seguem as regras gerais do IRS.

 NHR (legado)IFICI (sucessor)
EstadoRevogado desde 2024. Beneficiários existentes continuam; casos específicos da transição de 2024 ainda podem ser reconhecidos.Regime atual desde 2024, sujeito a inscrição e condições anuais da atividade.
ElegibilidadeJá inscrito em 1 de janeiro de 2024, ou residente em 2024 com um dos vínculos a Portugal anteriores a 2024 previstos na lei. Pedidos transitórios tardios, se aceites, só recebem os anos restantes até 2033.Novo residente fiscal após 5 anos sem residência, com rendimento de atividade e entidade exatamente qualificadas, sem NHR passado, opção Regressar ou IFICI anterior.
Taxa sobre emprego qualificante20% sobre rendimento qualificante das categorias A ou B de fonte portuguesa. O guia legado atual da AT indica 10% para pensões estrangeiras abrangidas, sem prejuízo das regras preservadas e opções transitórias mais antigas.20% sobre rendimento elegível das categorias A ou B de fonte portuguesa; outros rendimentos portugueses seguem o IRS geral.
Duração10 anos a partir do ano de registo.10 anos consecutivos desde o ano de residência relevante; inscrição tardia recebe apenas os anos restantes da janela original.
Rendimento passivo estrangeiroTratamento por categoria segundo a versão preservada do artigo 81.º do CIRS e a convenção aplicável; não é uma isenção geral.As categorias A, B, E, F e G estrangeiras usam em regra isenção com progressividade; a categoria H fica excluída e rendimentos pagos por entidades em jurisdições listadas são, em regra, tributados a 35%.
Cobertura de atividadesAmpla — a antiga lista de alto valor cobria engenheiros, médicos, IT, arquitetos, artistas, freelancers.Ligada à entidade — ensino superior e investigação, funções e profissões qualificadas definidas, empresas de investimento/exportação elegíveis, I&D, startups certificadas e vias regionais.
Melhor paraBeneficiários existentes e quem consegue documentar a transição legal de 2024.Novos residentes que conseguem provar todos os anos uma via exata de atividade e entidade do artigo 58.º-A.
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Qual se aplica a si?

Pergunta 1 de 2

Já tem NHR ou elegibilidade documentada na transição de 2024?

Perguntas frequentes

Registei-me como NHR em 2024 — ainda estou grandfathered?

A transição pode abranger quem se tornou residente até 31 de dezembro de 2024 e tinha um dos vínculos a Portugal anteriores a 2024 previstos na lei. O prazo normal para efeitos em 2024 foi 31 de março de 2025; um pedido posterior aceite começa apenas no ano do pedido e termina no remanescente da janela original em 2033. Confirme a prova com a AT.

Posso passar de NHR para IFICI a meio do ciclo?

Não. Beneficiários NHR mantêm-se em NHR durante a janela de 10 anos. IFICI só está disponível para novos residentes desde 2024 que nunca tiveram NHR.

20% é sempre melhor do que a tabela IRS progressiva?

Não. A comparação depende do rendimento elegível, das deduções, da composição do agregado e do cálculo progressivo que se aplicaria. Compare uma estimativa anual completa; não use um único limiar de rendimento bruto como regra universal.

Qual cobre as minhas rendas / dividendos estrangeiros?

As regras são diferentes. No NHR legado, o tratamento depende da categoria, da versão preservada do artigo 81.º do CIRS e da convenção aplicável. No IFICI, as categorias A, B, E, F e G estrangeiras usam em regra isenção com progressividade; as pensões ficam excluídas e rendimentos pagos por entidades em jurisdições listadas são, em regra, tributados a 35%.

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